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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2023 · pág. 45

DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal.

Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal.

Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 31 dias do mês de maio de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:49A68EC7

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-2023-PE

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário PRICILA CUNHA CORDEIRO de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e Juventude, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 014-2023-PE, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00002 - OLEO LUBRIFICANTE 15W40 1LITRO. Quantidade: 440,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023

Homologado para: THIAGO AUTO PEÇAS LTDA, C.N.P.J. nº 48.887.849/0001-55, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,000 (Vinte e Quatro Reais).

Item: 00003 - OLÉO LUBRIFICANTE 20W50 1L. Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: LITRO

Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023

Homologado para: THIAGO AUTO PEÇAS LTDA, C.N.P.J. nº 48.887.849/0001-55, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais).

Item: 00004 - OLEO LUBRIFICANTE DOT -3(500ML) Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023

Homologado para: VLC LOCAÇÃO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº 22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,000 (Vinte Reais).

Item: 00005 - OLEO LUBRIFICANTE DOT 4 500ML- Quantidade: 265,000 Unidade de fornecimento: LITRO

Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023

Homologado para: VLC LOCAÇÃO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº 22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,500 (Vinte Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00006 - OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 1 LITRO. Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: LITRO

Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023

Homologado para: VLC LOCAÇÃO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº 22.577.181/0001-56, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,350 (Vinte e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos).

Item: 00007 - OLEO P/MOTOR MOTO GASOLINA- Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: LITRO

Situação: HOMOLOGADO em 09/05/2023

Homologado para: VLC LOCAÇÃO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, C.N.P.J. nº 22.577.181/0001-56, pelo menor preçounitário, no valor de R$ 20,890 (Vinte Reais e Oitenta e Nove Centavos).