DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:70ABD935
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.871 DE 31 DE MAIO DE 2023.
―DEFINE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA – IRAUPREV, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam instituídas, as alíquotas de contribuição suplementar, a cargo do Município de Irauçuba, conforme tabela abaixo, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal:
Ano Alíquotas 2023 0,43% 2024 0,89% 2025 1,34% 2026 1,94% 2027 1,90% 2028 1,86% 2029 1,81% 2030 1,77% 2031 1,73% 2032 1,69% 2033 1,65% 2034 1,61% 2035 1,57% 2036 1,53% 2037 1,49% 2038 3,40% 2039 3,29% 2040 3,18% 2041 3,08% 2042 2,97% 2043 2,87% 2044 2,77% 2045 2,67% 2046 2,57% 2047 2,47% 2048 2,37% 2049 2,27% 2050 2,18% 2051 2,08% 2052 1,99% 2053 1,89% 2054 1,80% 2055 1,71% 2056 1,62% 2057 1,53% 2058 1,44% 2059 1,35% 2060 1,26% 2061 1,18% 2062 1,09%
parágrafo único: as alíquotas de contribuição suplementar, instituídas no caput deste artigo, foram definidas nos termos da Portaria 1467/2022, que estabeleceu três metodologias para elaboração do plano de custeio suplementar, sendo o método escolhido, considerando o desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA), o ―DP – Duração do Passivo‖, Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao primeiro dia do mês da publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de maio de 2023
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B3770512
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.784/2023