Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 69

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100069 69 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Edital. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA 9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital. 9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19. 10. DAS PROVAS 10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação- Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado em curso da área de Engenharia Civil ou da área de Engenharia Sanitária ou da área de Engenharia Ambiental ou da área de Geociências ou em áreas afins - por título 13 . Mestrado em curso da área de Engenharia Civil ou da área de Engenharia Sanitária ou da área de Engenharia Ambiental ou da área de Geociências ou em áreas afins - por título 2 . Especialização Lato Sensu na área de Engenharia ou na área de Meio Ambiente ou em áreas afins - por título 1 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Serão pontuadas somente as atividades desenvolvidas nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital. . Disciplina graduação - por 30 horas 2 . Disciplina de pós-graduação stricto sensu - por 30 horas 3 . Disciplina de pós-graduação lato sensu - por 30 horas 2 . Disciplina ensino médio ou técnico - por 30 horas 1 5 . Participação em banca de doutorado - por banca 2 15 . Participação em banca de mestrado - por banca 1 . Participação em banca de especialização ou TCC de graduação - por banca 0,5 3 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Serão pontuadas somente as produções na área do concurso. Serão pontuadas somente as produções desenvolvidas nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital. Para Artigos em Periódicos (QUALIS A ou QUALIS B - CAPES) com mais de 5 autores, as pontuações serão metade das indicadas. . Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis A1 e A2 (CAPES) - por artigo 6 . Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis A3 e A4 (CAPES) - por artigo 5 . Coautor de Artigo em Periódico Qualis A1 e A2 (CAPES) - por artigo 4 . Coautor de Artigo em Periódico Qualis A3 e A4 (CAPES) - por artigo 3 . Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis B1 a B4 (CAPES) - por artigo 2 . Coautor de Artigo em Periódico Qualis B1 a B4 (CAPES) - por artigo 1 . Livro (autoria) - por livro 6 12 . Livro (organização) - por livro 3 6 . Capítulo de livro - por capítulo 2 4 . Trabalho completo em anais de abrangência internacional - por trabalho 1 3 . Trabalho completo em anais de abrangência nacional - por trabalho 0,5 2 . Patente 5 . Coordenação de projeto de pesquisa - por projeto 5 10 . Participação em projeto de pesquisa - por participação 1 3 . Orientação de doutorado concluída - por orientação 6 25 . Orientação de mestrado concluída - por orientação 3 . Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída - por orientação 0,5 5 . Orientação de monografia de especialização concluída - por orientação 0,5 . Pontuação limite do quesito 35 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Experiência administrativa acadêmica (diretoria ou chefia ou coordenação de órgão colegiado ou similar) - por ano 2 . Experiência profissional não docente na área do concurso - por ano 2 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: DISTINÇÕES . Medalha ou homenagem ou similar - por distinção 2,5 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 Aprovada na 138ª Reunião da Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, realizada em 20/03/2023. 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso realizado com mais de uma etapa) do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.