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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 64

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200064 64 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.2.3 Não haverá arredondamento de notas. 10.3 O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme segue: 11 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 11.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue: uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal); uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Pretas ou Pardas. 11.2 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pela Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos sites www.fundatec.org.br e www.iffarroupilha.edu.br. 11.3 O quantitativo de candidatos aprovados será conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo: . QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS . 1 5 . 2 9 . 3 14 . 4 18 11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público (Art. 39, §1º do Decreto nº 9.739/2019). 11.5 De acordo com o Art. 39, §3º do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo. 12 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 12.1 O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital. 12.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 12.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital; f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações. g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 12.2.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação: a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse; b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse; c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90. g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal. h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011 e cadastro no sistema e-Patri, de acordo com o Decreto nº 10.571, de 09 de dezembro de 2020. h) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone. f) apresentar declaração de Bens e Renda atualizada. 12.2.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996. 12.2.4 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso. 12.2.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos: a) originais de exames laboratoriais (validade dos exames de 3 meses): hemograma com plaquetas, glicemia de jejum, níveis de colesterol (LDL, HDL e Total) e triglicerídeos, TGO, TGP e GamaGT, creatinina e ureia, QUE; b) tipagem sanguínea (validade permanente); c) audiometria (validade do exame de um ano); d) eletrocardiograma de repouso (validade do exame de um ano); e) espirometria (laudo emitido por médico pneumologista - validade do exame de um ano); f) comprovante de vacinação de tétano (há menos de dez anos) e Hepatite B; g) para mulher, citopatológico genital (validade do exame de um ano); h) acima de 45 anos de idade (validade dos exames de um ano): eletrocardiograma de esforço, exame oftalmológico (acuidade visual e aptidão oftalmológica), PSA (para homens), Mamografia bilateral (para mulheres); i) acima de 50 anos de idade (validade do exame de um ano): teste de sangue oculto nas fezes (método imunológico para hemoglobina humana). j) Carteira de vacinação. k) Atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra (validade de três meses) 12.2.6 Caso apresentem alterações, poderão ser solicitados novos exames. 12.2.7 A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público. 12.2.8 A Perícia Médica Oficial será realizada pela Equipe de profissionais de saúde do Instituto Federal Farroupilha, que emitirá atestado de saúde ocupacional. 12.2.9 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso. 12.2.10 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos. 12.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE 12.3.1 A nomeação dos aprovados no Concurso Público de que trata este Edital observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, ocorrendo dentro do respectivo prazo de validade. 12.3.2 Os candidatos nomeados serão lotados, em qualquer um dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, de acordo com a necessidade Institucional. 12.3.3 A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União e, após, o candidato será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC e/ou atualizado durante a vigência do concurso. 12.3.4 O candidato aprovado será responsável por manter atualizado seu endereço eletrônico de e-mail, durante a vigência do Concurso Público, junto à Direção de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha. As alterações de endereço eletrônico devem ser encaminhadas ao endereço [email protected]. 12.3.4.1 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante requerimento disponível no site do Instituto Federal Farroupilha, menu "Concursos > Docente> Concurso para Docentes realizado em 2023", de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados em que se encontra. 12.3.4.2 A solicitação de que trata do item anterior, na hipótese do candidato já ter sido nomeado, deverá ser realizada durante o prazo legal para a posse (30 dias da data de publicação no DOU). 12.3.4.3 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas. 12.3.4.4 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido de reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades. 12.3.4.5 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável (Art. 22, §1º IN ME 2/2019) e só pode ser realizado 1 (uma) vez. 12.3.5 Caso todos os candidatos da respectiva lista solicitem reposicionamento, a nomeação ocorrerá seguindo a ordem de classificação e de acordo com a reserva de vagas a ser chamada na sequência. Ou seja, se todos os aprovados da AC forem reposicionados, o(a) próximo(a) a ser nomeado(a) será da reserva de vagas seguindo a ordem disposta no Anexo VI. 12.3.6 Somente no caso de haver duas ou mais vagas no mesmo cargo a serem preenchidas ao mesmo tempo, com local de lotação diferentes, o candidato com a melhor classificação final no concurso poderá indicar o Campus em que deseja ser lotado e, assim, sucessivamente até o penúltimo candidato a ser nomeado. O contato com o candidato será realizado pela DGP/CDP.