DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200038 38 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Frequências (kHz) . 3844,5 () . 5067 . 7688 . 7841 . 10494 . 10683 . 13531 . 13534 . 13910 . 14978 () Utilizado apenas em territórios da Argentina e do Paraguai. 3.2. Caso seja necessário solicitar frequências adicionais, essas deverão ser coordenadas de acordo com o seguinte procedimento: a) Cada uma das Administrações dos Estados Partes notificará às demais a lista das radiofrequências adicionais propostas para operação por parte de suas transportadoras em todo o território dos Estados Partes. b) No prazo de trinta (30) dias corridos após a notificação, as Administrações notificadas poderão observar ou condicionar o uso de uma ou mais frequências adicionais propostas, no todo ou em parte do seu território. Transcorrido o prazo sem que haja qualquer observação ou condicionamento, será considerado aceito. ANEXO XI MERCOSUL/GMC/RES. Nº 25/19 SERVIÇOS DE PAGING UNIDIRECIONAL: FAIXA COMUM DO MERCOSUL (REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 23/99) TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 68/97 e 23/99 do Grupo Mercado Comum. CO N S I D E R A N D O : Que a Resolução GMC Nº 68/97 "Serviços de Paging Unidirecional: Faixa Comum do MERCOSUL" aprovou, no âmbito do MERCOSUL, a utilização da faixa 931-932 MHz pelos Sistemas de Paging. Que a Resolução GMC Nº 23/99 aprovou o "Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências para Sistemas Paging Unidirecionais", nos países do MERCOSUL. Que o advento de novos serviços e sistemas de telecomunicações significou o desuso geral de sistemas dedicados à "Paging", embora existam sistemas que permanecem em operação em algum dos Estados Partes do MERCOSUL, mesmo que estejam fora das zonas de fronteira. O GRUPO MERCADO COMUM R ES O LV E : Art. 1º Tornar sem efeito o uso exclusivo da faixa 931-932 MHz pelos Sistemas de "Paging Unidirecional", no âmbito do MERCOSUL. Art. 2º Revogar a Resolução GMC Nº 23/99. Art. 3º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/VIII/2019. CXII GMC - Buenos Aires, 05/VI/19. ANEXO XII MERCOSUR/GMC/RES. Nº 26/19 DISPOSIÇÕES SOBRE O SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO NA FAIXA DE VHF (MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 30/98) TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 30/98 do Grupo Mercado Comum. CO N S I D E R A N D O : Que a Resolução GMC Nº 30/98 aprovou as "Disposições sobre o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de VHF". Que é necessário atualizar esta norma de acordo com modificações introduzidas ao Regulamento de Radiocomunicações pelas Conferências Mundiais de Radiocomunicações de 2012 e 2015, da União Internacional das Telecomunicações (UIT). O GRUPO MERCADO COMUM R ES O LV E : Art 1º Substituir o artigo IV "Destinação dos Canais" do Anexo da Resolução GMC Nº 30/98, pelo seguinte texto: "A atribuição da faixa de frequências de referência ao Serviço Móvel Marítimo é em caráter primário, razão pela qual as Administrações adotarão as medidas necessárias para que as atribuições de canais que sejam feitas na mesma faixa a outros serviços de radiocomunicações não causem interferência prejudicial." Art. 2º Substituir os Anexos I e II da Resolução GMC Nº 30/98, pelos textos que constam como Anexos I e II da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/VIII/2019. CXII GMC - Buenos Aires, 05/VI/19. ANEXO I CLASSIFICAÇÃO E USO MERCOSUL . Nº do Canal Tx Sx ou Dx Argentina Brasil Paraguai Uruguai . 60 Dx OP - MB - CP (3) . 01 Dx OP - MB - CP (3) . 61 Dx OP - MB - CP (3) . 02 Dx OP - MB - CP (3) . 62 Dx OP - MB - CP (3) . 03 Dx OP - MB - CP (3) . 63 Dx OP - MB - CP (3) . 04 Dx OP - MB - CP (3) . 64 Dx OP - MB - CP (3) . 05 Dx OP - MB - CP Transporte Fluvial (3) Transporte Fluvial . 65 Dx OP - MB - CP (3) . 06 Sx EB EB . 2006 SX EB (12A) . 66 Dx OP - MB (10) (4) . 07 Dx OP -MB -CP Transportes Marítimos (3) Fo r ç a s Armadas ANCAP . 67 Sx EB -OP -MB (2) OP OP (2) . 08 Sx EB EB . 68 Sx OP - MB Empresas Petroleiras OP - MB PNN Segurança Boia petroleira . 09 Sx EB - OP - MB PNA Argentina - OP OP PNN Uruguai - OP . 69 Sx EB - OP - MB Lanchas de transp. coletivo (passageiros) CV - EV EB Lanchas de transp. coletivo (passageiros) . 10 Sx EB - OP - MB RECURSO ALTERNATIVO CANAL 16 . 70 Sx Chamada seletiva digital para socorro, segurança e chamada . 11 Sx OP - MB OP Segurança P.N.N. . 71 Sx OP - MB Clubes e embarcações esportivas . 12 Sx OP - MB Segurança P.N.A. Exclusivo OP - MB Segurança (1) . 72 Sx EB PNA CV Forças Armadas PNN . 13 Sx EB - OP - MB Segurança da navegação Segurança P.N.N. . 73 Sx EB - OP - MB Transporte Fluvial de Carga CV - MB MB Forças Armadas Radiofarol. Leste de Montevidéu . 14 Sx OP - MB Segurança PNA Segurança Forças Armadas (1) . 74 Sx OP - MB Clubes e embarcações esportivas . 15 Sx EB - OP - MB Boletins meteorológicos e Avisos aos navegantes (2) (9) (10) . 75 FAIXA DE GUARDA 156,7625 - 156,7875 MHz.