DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200054 54 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 513/GC4, DE 30 DE MAIO DE 2023 Autorizar a Reversão de Imóveis da União, administrados pelo Comando da Aeronáutica, localizados no Município de Londrina/PR, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67000.002206/2018-82, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóveis da União, administrados pelo COMAER e sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Canoas (DTINFRA-CO), localizados no Município de Londrina - PR, medindo 4.245,50m², referente ao tombo PR.014-000, RIP 7667.00089.500-5, e medindo 3.734,84m², referente ao tombo PR.015-000, RIP 7667.00088.500-0, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-CO para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná. Art. 3º Revogar a Portaria nº 628-T/GC4, de 08 MAIO 2018, publicada no BCA nº 79, de 11 MAIO 2018. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 3 de julho de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 79, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão/23a Modificação). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art..1o Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem" - NORMAM-12/DPC (1a Revisão/23a Modificação), esta alteração é denominada 2a Revisão. Art. 2o Revogam-se as Portarias: - no 100/DPC, de 19 de maio de 2011; - no 206/DPC, de 30 de setembro de 2011; - no 95/DPC, de 23 de maio de 2012; - no 202/DPC, de 5 de outubro de 2012; - no 27/DPC, de 20 de fevereiro de 2013; - no 328/DPC, de 11 de novembro de 2013; - no 194/DPC, de 8 de agosto de 2014; - no 227/DPC, de 10 de setembro de 2014; - no 77/DPC, de 6 de abril de 2015; - no 110/DPC, de 8 de maio de 2015; - no 218/DPC, de 20 de julho de 2015; - no 281/DPC, de 14 de setembro de 2015; - no 348/DPC, de 16 de novembro de 2015; - no 187/DPC, de 20 de junho de 2016; - no 310/DPC, de 14 de outubro de 2016; - no 55/DPC, de 9 de março de 2017; - no 82/DPC, de 4 de abril de 2017; - no 140/DPC, de 30 de maio de 2017; - no 211/DPC, de 27 de maio de 2019; - no 53/DPC, de 13 de fevereiro de 2020; - no 227/DPC, de 10 de julho de 2020; - DPC/DGN/MB no 34, de 24 de novembro de 2021; e - DPC/DGN/MB no 42, de 2 de fevereiro de 2022. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_2_001 I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO Apresentar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem, emcomplemento ao Capítulo III da Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 ( L ES T A ) . 2. DESCRIÇÃO Esta publicação divide-se em cinco capítulos e dezoito anexos. O Capítulo 1, com duas Seções, define a estrutura do Serviço de Praticagem; O Capítulo 2, com onze Seções, apresenta: os regramentos para o acesso à categoria de Praticante de Prático; o processo de ascensão do Praticante de Prático para categoria de Prático; a execução do Serviço de Praticagem, envolvendo a sua organização e elaboração da Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático (ERU); os deveres do Prático, Praticante de Prático e Comandante da embarcação; os regramentos para os afastamentos temporário e definitivo do Prático e Praticante de Prático; as orientações para elaboração do Plano de Manutenção da Habilitação; os regramentos para a habilitação de Comandante de embarcação para dispensa de uso de Prático; os conceitos de lotação e efetivo de Práticos, regramentos para a abertura de vagas em uma ZP e remanejamento de Práticos; regramentos para os exames médico e psicofísico; relacionamento com o Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) e orientações para o curso de atualização de Práticos (ATPR). O Capítulo 3, com três Seções, aborda os requisitos da lancha de Prático, requisitos da lancha de apoio à praticagem e estrutura da atalaia. O Capítulo 4 aborda o conceito de Zona de Praticagem (ZP); as ZP existentes e respectivos pontos de espera de Práticos; regramentos para o Serviço de Praticagem obrigatório ou facultativo e Serviço de Praticagem para embarcações Peruanas e Colombianas. O Capítulo 5 aborda a reciprocidade do Serviço de Praticagem para navios de guerra ou de estado. Os anexos complementam os capítulos. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES 3.1. Capítulo 1: As definições de habilitação de prático, manobras de praticagem e RUSP foram melhor explicitadas. 3.2. Capítulo 2: a) O inciso 2.26.1 alterou os grupos de serviço dos Práticos na Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático (ERU) de três para dois, a saber: Práticos em Período de Escala e em Período de Indisponibilidade. b) O inciso 2.26.2 define o propósito da ERU. c) O inciso 2.26.3 explicita o conceito do Prático em Serviço. d) O inciso 2.26.4 explicita o conceito do Prático em Prontidão. e) O inciso 2.26.5 explicita o conceito do Período de Indisponibilidade. f) O inciso 2.26.6 explicita os conceitos de Prático com ou sem restrição. g) O inciso 2.26.7 apresenta o regramento para a publicação da ERU pelas CP em site externo. h) O inciso 2.26.9 orienta as CP quanto à verificações a serem promovidas na ERU. i) O inciso 2.27.1 estabelece como é computado o Período de Escala. j) O inciso 2.27.2 estabelece o conceito de faixa de fainas, explicitando como é obtida a frequência mínima de fainas por Prático. k) O inciso 2.27.6 apresenta os regramentos para a troca de serviço dos Práticos. l) O inciso 2.27.7 apresenta os regramentos para a substituição de serviço dos Práticos. m) O inciso 2.28.1 acrescenta como dever do Prático integrar banca examinadora no Processo de habilitação de Comandante para Dispensa de Uso de Prático. n) O artigo 2.38 retificou o conceito do Plano de Manutenção da Habilitação.