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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 104

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200104 104 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Demonstrações Trimestrais dos Resultados Contábil e Financeiro Valor (R$) . Contábil Financeiro4 . A Ativos Imobiliários . Estoques: . (+) Receita de venda de imóveis em estoque . (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos . (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques . (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque . Resultado líquido de imóveis em estoque . Propriedades para investimento: . (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento . (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento . (+) Receitas de venda de propriedades para investimento . (-) Custo das propriedades para investimento vendidas . (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento . (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento . Resultado líquido de imóveis para renda . Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): . (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM . (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM . (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM . (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM . Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM . Resultado líquido dos ativos imobiliários . B Recursos mantidos para as necessidades de liquidez . (+) Receitas de juros de aplicações financeiras . (+/-) Ajuste ao valor justo de aplicações financeiras . (+/-) Resultado na venda de aplicações financeiras . (+/-) Outras receitas/despesas de aplicações financeiras . Resultado líquido dos recursos mantidos para as necessidades de liquidez . C Resultado líquido com instrumentos financeiros derivativos . D Outras receitas/despesas . (-) Taxa de administração . (-) Taxa de desempenho (performance) . (-) Consultoria especializada de que trata o art. 27, II, Anexo Normativo III . (-) Empresa especializada de que trata o art. 27, III, Anexo Normativo III . (-) Formador de mercado de que trata o art. 27, IV, Anexo Normativo III . (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII . (-) Auditoria independente . (-) Representante(s) de cotistas . (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) . (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII . (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) . (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII . (-) Despesas com avaliações obrigatórias . (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista . (-) Despesas com o registro de documentos em cartório . (+/-) Outras receitas/despesas . Total de outras receitas/despesas . E = A+B+C+D Resultado contábil/financeiro trimestral líquido 1_MF_2_001 Notas: 1. Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. 2. Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. 3. No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. 4. O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. 5. Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. 6. Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: - Item 1.1.1 - outras características relevantes. - Item 1.1.2.1.1 - outras características relevantes. - Itens 1.1.2.1.4, 1.1.2.1.5 e 1.1.2.1.6 - todo o conteúdo. - Item 1.1.2.2.1 - outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. - Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 - todo o conteúdo. - Item 1.1.2.3.1 - outras características relevantes. - Item 1.1.2.3.2 - todo o conteúdo. - Item 1.1.2.4.1 - outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. - Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 - todo o conteúdo. - Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 - outras características relevantes."(NR) ANEXO M À RESOLUÇÃO Nº 184, DE 31 DE MAIO DE 2023 "SUPLEMENTO K - INFORME ANUAL - FII Conteúdo do Informe Anual, conforme previsto no art. 36, III, do Anexo Normativo III . Nome da Classe CNPJ da Classe Data de Funcionamento . Público-Alvo (Investidores em geral, Investidor Qualificado ou Profissional) Código ISIN Quantidade de cotas emitidas . Classe Exclusiva (Sim ou Não) Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar (Sim ou Não) . Classificação autorregulação (se houver) SUPERINTENDÊNCIA-GERAL