DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200242 242 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . G15 Gestão de atividades administrativas de logística, almoxarifado e patrimônio Demandas atendidas V 3 . IV 2 . III 1,5 . II 1 . I 0,5 . G16 Organização de ações de capacitação e treinamento (cursos e eventos) Eventos e cursos realizados V 16 . IV 12 . III 10 . II 8 . I 6 . G17 Participação em eventos de preparação/divulgação da temática da secretaria Pesquisa realizada/ Monitoramento realizado/ Participação em evento realizada V 16 . IV 12 . III 10 . II 8 . I 6 . G18 Gestão administrativa de pessoal Processos tramitados de rotina de gestão de pessoas, controle de férias, frequência, movimentação V 16 . IV 12 . III 10 . II 8 . I 6 . G19 Organização e controle de documentos para envio ao Diário Oficial e ao Boletim de Gestão de Pessoas Documentos encaminhados/publicados V 3 . IV 2 . III 1,5 . II 1 . I 0,5 Ministério de Portos e Aeroportos COMISSÃO NACIONAL DAS AUTORIDADES NOS PORTOS RESOLUÇÃO Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023 Institui os Comitês Técnicos para subsidiar e auxiliar as deliberações da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos. A COMISSÃO NACIONAL DAS AUTORIDADES NOS PORTOS - CONAPORTOS, no uso das atribuições previstas nos artigos 4º e 10 do Decreto nº 10.703, de 18 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Estabelecer os seguintes Comitês Técnicos para subsidiar e auxiliar as deliberações da Conaportos: I - Comitê Técnico de Integração de Sistemas, com a finalidade de promover a modernização, a otimização e a integração dos sistemas informatizados dos órgãos anuentes; e II - Comitê Técnico de Modernização e Desempenho, com a finalidade de promover a modernização, a otimização e a desburocratização dos processos, de monitorar o desempenho dos órgãos e entidades públicas com impacto nos portos. Art. 2º Os Comitês instituídos nesta Resolução terão caráter temporário, duração não superior a um ano e terão seus planos de trabalho com duração igual aos referidos comitês. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Resolução nº 5, de 17 de novembro de 2020; e II - a Resolução nº 7, de 8 de novembro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE RESOLUÇÃO - CDFMM Nº 191, DE 3 DE MAIO DE 2023 () O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve, ad referendum: Art. 1º Aprovar alteração de estaleiro após a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM para os seguintes casos: I - MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S.A. (CNPJ: 07.191.820/0001-57). Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) relativa à embarcação tipo PSV, denominada Torda, enumerada no projeto priorizado e contratado de modernização do Sistema de Posicionamento Dinâmico (Upgrade de DP1 para DP2), de acordo com o inciso XIII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 184, de 21 de março de 2022, processo: 50000.039229/2022-26. II - MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S.A. (CNPJ: 07.191.820/0001-57). Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) relativa à embarcação tipo PSV, denominada Torda, enumerada no projeto priorizado e contratado de modernização (Upgrade Sistema Granel e Adequação dos TIC e VDR), de acordo com o inciso IV do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, processo: 50000.039229/2022-26. III - WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA. (CNPJ: 03.562.124/0001-59). Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. (CNPJ: 02.709.163/0001-73) relativa às embarcações Telescopium, Corona, Marte e Pollux II, enumeradas no projeto priorizado de manutenção e reparo de 28 (vinte oito) embarcações do tipo rebocador, de acordo com o inciso VII, do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, processo nº 50000.001845/2023-95. IV - WILSON, SONS OFFHORE S.A. (CNPJ: 08.376.900/0001-40): Alteração de estaleiro para manutenção/reparo e modernização das embarcações do tipo PSV, denominadas Batuira, Cormoran e Sterna, no escopo do projeto anteriormente aprovado como prioritário conforme incisos V e VI do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, passando de WILSON, SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para: a) ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) para embarcação Batuíra, processo nº 50000.039229/2022-26. b) DOCK BRAS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 17.057.330/0001-16), e DOCKSHORE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 08.297.663/001-21) para a embarcação Cormoran, processo nº 50000.039229/2022-26; c) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. (CNPJ: 09.586.433/0001-45), para a embarcação Sterna, processo nº 50000.039229/2022-26. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO ()Republicada por ter saído, no DOU de 8-5-2023, Seção 1, pág. 51, com incorreção do original. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 11.506, DE 31 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 26, da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, e considerando o Decreto Presidencial de nomeação do servidor para a função e o que consta do processo nº 00058.066704/2022-01, resolve: Art. 1º Aprovar o calendário do Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, nos seguintes termos: I - período de preparação para a missão: 1º de março de 2023 à 31 de maio de 2023; II - autorização para afastamento do país: 1º de junho de 2023; III - período de trânsito: 1º de junho de 2023 a 30 de junho de 2023; IV - data de assunção do cargo: 1º de julho de 2023; V - data de término da função: 1º de julho de 2026; VI - período de trânsito previsto de retorno ao Brasil: 2 de julho de 2026 à 31 de julho de 2026; e VII - período máximo de retribuição no exterior: 1.156 (mil cento e cinquenta e seis) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.419, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.022926/2023-95, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Mineiros; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0033; III - município (UF): Mineiros (GO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 33' 05"S / 52° 33' 24"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.420, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.025198/2022-92, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Maraú; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0065; III - município (UF): Maraú (BA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 08' 36"S / 39° 00' 24"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA