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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 62

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

6 BARREIRA PLÁSTICA DE SINALIZAÇÃO LARANJA/BRANCO, NAS DIMENSÕES: 1.200X440X600 10 UND ECO R$ 348,00 R$ 3.480,00 7 TACHÃO REFLETIVO NA CORE, AMARELA, DIMENSÃO: 250 X 150 X 50MM, NA COR AMARELA SINALIZAÇÃO 150 UND 2M R$ 23,80 R$ 3.570,00 8 FITA ZEBRADA DE ISOLAMENTO, NA COR AMARELA E PRETA 0,70MM X 150 METROS 30 UND 2M R$ 10,90 R$ 327,00 9 PLACAS DE SINALIZAÇÃO SEMIREFLETIVA 100 UND SIHALIZC R$ 188,00 R$ 18.800,00 10 CAVALETE TIPO A PARA SINALIZAÇÃO, NAS DIMENSÕES: 1050MM X 1200MM, PROFUNDIDADE: 880MM 5 UND BELOX R$ 408,00 R$ 2.040,00 11 COLETE REFLETIVO TIPO X, LARANJA 20 UND PLASTCOR R$ 12,00 R$ 240,00 VALOR TOTAL R$ 37.653,00

Irauçuba/CE, 25 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO Secretário da Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A8A4D4B1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.258, DE 26 DE MAIO DE 2023

Autoria: Poder Executivo Municipal

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, c/c o art. 1º da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários aos servidores municipais, conforme Anexos I e II, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A concessão do benefício a que trata o art. 1º desta Lei, se estende aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, nos termos do Art. 40, § 8º da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de maio de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.258, DE 26 DE MAIO DE 2023.

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ESPECIFICAÇÃO / CARGO SALÁRIO BASE (R$) ANTERIOR NOVO Agente Administrativo 1.302,00 1.320,00 Agente Ambiental 1.302,00 1.320,00 Agente Sanitário Fiscal 1.302,00 1.320,00 Almoxarife 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Biblioteca 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Consultório Odontológico 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Contabilidade 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Enfermagem 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Laboratório 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Mecânico 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Odontologia 1.302,00 1.320,00 Auxiliar de Serviços Gerais 1.302,00 1.320,00 Bibliotecário 1.302,00 1.320,00 Coveiro 1.302,00 1.320,00 Digitador 1.302,00 1.320,00 Eletricista 1.302,00 1.320,00 Encanador 1.302,00 1.320,00 Farmacêutico 1.302,00 1.320,00 Farmacêutico Bioquímico 20hs 1.302,00 1.320,00 Fateiro 1.302,00 1.320,00 Fiscal 1.302,00 1.320,00 Fiscal Ambiental 1.302,00 1.320,00 Fiscal de Obras 1.302,00 1.320,00 Fiscal de Tributos 1.302,00 1.320,00 Fisioterapeuta 1.302,00 1.320,00