DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XIX
REQUERIMENTO PARA A TRANSFERÊNCIA DE OUTORGA PARA QUANDO A CEDENTE FOR INSTITUIÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA PRIVADA E A CESSIONÁRIA FOR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU
OUTRA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA PRIVADA
(Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 10)
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 3.801/2021)
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CEDENTE (MANTENEDORA)
Nome da
Pessoa Jurídica:
CNPJ:
CEP da sede:
Endereço da sede:
E-mail de contato:
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CEDENTE (IES MANTIDA) Nome da IES:
Endereço da sede/campus:
CEP:
E-mail de contato:
Organização acadêmica: ( ) Universidade ( ) Centro Universitário ( ) Faculdade Serviço executado: ( ) Radiodifusão Sonora ( ) em frequência modulada ( ) em ondas curtas ( ) em ondas médias ( ) em ondas tropicais ( ) Radiodifusão de Sons e Imagens Canal ou frequência:
Localidade de execução do serviço:
UF:
A localidade se encontra em faixa de fronteira?* ( ) Sim ( ) Não * A localidade se encontra em faixa de fronteira quando está situada, total ou parcialmente, na faixa interna de cento e cinquenta quilômetros da fronteira com outros países. Data de expedição do certificado de licença definitiva: _/_/_ * O pedido de transferência só será avaliado se o certificado de licença definitiva tiver sido expedido há mais de cinco anos.
Eu, ________, inscrito no CPF sob o nº ____, representante legal da pessoa jurídica mantenedora acima qualificada, juntamente com _________, inscrito no CPF sob o nº ____, na qualidade de representante legal da Instituição de Educação Superior mantida, vimos solicitar autorização desse MCOM para realizar a TRANSFERÊNCIA da concessão/permissão relativa ao serviço, localidade e UF acima descritos à pessoa jurídica cessionária abaixo identificada, encaminhando, ainda, a documentação necessária para efetivação do ato. ______ Assinatura do representante legal da entidade cedente mantenedora _______ Assinatura do representante legal da instituição cedente mantida
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CESSIONÁRIA Para quando a cedente for Instituição de Educação Superior de Natureza Privada e a cessionária for Pessoa Jurídica de Direito Público ou outra Instituição de Educação Superior de Natureza Privada IDENTIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DA MANTENEDORA CESSIONÁRIA Nome da Pessoa Jurídica:
CNPJ: CEP da sede:
Endereço da sede:
E-mail de contato:
IDENTIFICAÇÃO DA IES MANTIDA (Se for o caso) Nome da IES:
Endereço da sede/campus: CEP:
E-mail de contato:
Organização acadêmica: ( ) Universidade ( ) Centro Universitário ( ) Faculdade
Com vistas à autorização para efetivar a operação solicitada, eu, ________, inscrito no CPF sob o nº _______, representante legal da pessoa jurídica cessionária acima qualificada, DECLARO, para os devidos fins, que: (a) a cessionária não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso haja a transferência da outorga; (b) nenhum dos sócios ou dirigentes da cessionária participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade da concessão ou permissão, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; (c) nenhum dos dirigentes da cessionária está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; (d) a cessionária não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da concessão/permissão onde se pretende obter a transferência; (e) a cessionária possui boa situação financeira e recursos para o empreendimento pleiteado; (f) a cessionária não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; (g) a cessionária cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; (h) a cessionária não executa serviços de radiodifusão sem outorga; (i) a cessionária autoriza o MCOM a processar o assentimento prévio junto ao órgão competente, se a localidade estiver situada na faixa de fronteira;