DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023 MENDES CARNEIRO, CPF 048.395.443-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 233397-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e 12 Lei nº 14.431/2009 R$ 658,58 TOTAL R$ 2.929,32 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/02/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA ZILMARLENE JARDIM MENDES CARNEIRO, matrícula nº 233397-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04245287/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA GIRÃO, CPF 019.610.203-00, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05800412, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Art.1º, da Lei nº 14.009/2007) 603,04 Progressão Horizontal de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/1974) 120,61 Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% (Art.38 da Lei nº 12.066/93) 241,21 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/93) 120,61 TOTAL 1.085,47 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/10/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA GIRÃO, matrícula nº 05800412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02796228/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40°, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinando com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE DE SALES NETO, CPF 0585678315, que exerce a função de TÉCNICO DE PERÍCIA, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 38,5 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00054011, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 100%, a partir de 21/05/2013, conforme laudo médico n° 2013/012902 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 38,5h - Lei Estadual n° 15.285/2013 1.292,71 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/74 258,54 Gratificação de Produtividade (107,17%) - Lei Estadual n° 12.085/93, Lei Estadual n° 14.304/2009 e Lei Estadual n° 15.204/12 1.385,40 Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 235,50 TOTAL 3.172,15 TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 740/2013 datada de 16/07/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2013, que concedeu a aposen- tadoria à JOSÉ DE SALES NETO, matrícula n° 00054011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 97153290-7/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual de 1989, combi- nado com o art. 156, § 1º, item V, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com o Decreto nº 22.588 de 09.06.1993 e 22.960 de 22.12.1993, a servidora, MARIA JURACY CÂNDIDO, CPF N° 13443844391, que exerce a função de ATENDENTE INFANTIL, nível/referência 21, Grupo Ocupa- cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 400126.1.3, lotado na Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 22/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 12.839/1998 350,23 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 97,29 Gratificação de Risco de Vida (40%) - Decreto Estadual nº 22.588/1993 140,09 Vantagem Incorporada FEBEMCE – Art.4 da Lei Estadual 12.235/1993 142,83 Abono Compensatório – Emenda Constitucional Estadual nº21/1995 81,81 Vantagem Pessoal 116,13 TOTAL R$ 928,38 TORNANDO SEM EFEITO o ato de 22/12/1998 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/01/1999, que concedeu aposentadoria à Maria Juracy Cândido, matrícula nº 400126.1.3 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07184699/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ROZANIA FARIAS MAIA, CPF 10308326334, exercente da função de REPORTER, classe/referência V/29, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00009512, lotada na Fundação de Teleducação do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento – Lei Estadual nº 14.867/2011 2.817,86 Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.876/1974 422,68 TOTAL 3.240,54 TORNANDO SEM EFEITO o ato de 08/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA ROZANIA FARIAS MAIA, matrícula nº 00009512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE