DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº083/2023 PROCESSO NUP: 10011.002666/2022-41 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.002666/2022-41, relativo ao pagamento de três meias diárias devida referente em realização de levanta- mentos periciais, nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2022, nas cidades de Tabuleiro do Norte-CE, Aracati-CE e Morada Nova-CE, pelo servidor YCARO JORGE MAIA DA COSTA, matrícula nº 300.328-2-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97,23 (noventa e sete reais e vinte e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº088/2023 PROCESSO NUP: 10011.000118/2023-67 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000118/2023-67, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 28 de dezembro de 2022, nas cidades de Beberibe-CE e Parajuru-CE, pelo servidor FRANCISCO MARCONDES FRANÇA DE SOUSA, matrícula nº 155.301-1-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.03.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº089/2023 PROCESSO NUP: 10011.002669/2022-84 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.002669/2022-84, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 12 de dezembro de 2022, nas cidades de Canindé-CE e Santa Quitéria-CE, pela servidora GABRIELA ALVES RABELO, matrícula nº 300.329-4-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.03.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº097/2023 PROCESSO NUP: 10011.000080/2023-22 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000080/2023-22, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida referente a realização de levanta- mentos periciais, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2022, nas cidades de Guaraciaba do Norte-CE, Viçosa do Ceará-CE, Camocim-CE e Alcântaras-CE, pelo servidor JUCELINO TALEIRES FILHO, matrícula nº 300.334-1-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Poli- cial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.11.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO TURISMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº07/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. OBJETO: Autorizar e atualizar os valores e a mudança do uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do “17º CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. VALOR E PRAZO: O valor desse instrumento particular, com as alterações nos espaços, passa a ser R$ 399.402,00. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo do Estado do Ceará - SETUR) ZELIETE LINHARES LEITE ZAMBON. Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº32/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS DO BRASIL. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DA ANCLIVEPA 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. VALOR E PRAZO: TOTAL FINAL: R$ 341.693,50. DATA DA ASSINATURA: 19 DE MAIO DE 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo do Estado do Ceará - SETUR) ANDRÉ LACERDA DE ABREU OLIVEIRA. Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA