DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Lopes de Paula, ficando paralela à Rua Manoel Carlos Marinho pelo lado direito;
c) Rua Maria Iramir Cavalcante Duarte que nasce na Rua Alfredo de Queiroz Peixoto ao norte e segue no sentido sul até a Rua Emilio de Castro Queiroz, paralela à Rua Domingo Soares Rodrigues pelo lado direito e Rua José Queiroz Lopes pelo lado esquerdo;
d) Rua José Queiroz Lopes que nasce na Rua Alfredo de Queiroz Peixoto ao norte e segue no sentido sul até a Rua Francisca Emilia de Castro Queiroz, paralela à Rua Maria Iramir Cavalcante Duarte pelo lado direito e Rua Emilio Lopes de Paula pelo lado esquerdo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 de maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:068A3C05
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.183, DE 24 DE MAIO DE 2023
LEI Nº 3.183 DE 24 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI A ROTA CULTURAL DA CAVALGADA DE SÃO JOSÉ, NO MUNICIPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituída a rota cultural da “CAVALGADA DE SÃO JOSÉ”, criada pela Lei 2379 de 03-04-2009, no trecho que compreende o percurso entre o centro de Quixadá e o Distrito de Custódio, no Município de Quixadá. Parágrafo único. A rota terá início na Paróquia Jesus, Maria e José (igreja Catedral), segue na direção oeste pela Rua Francisco de Assis Brasileiro até Rua Rui Barbosa, continua na direção sul da Rua Rui Barbosa até a Rua Basílio Emiliano Pinto, segue na direção oeste até o início da CE-580 – José Lopes Rodrigues, continua na direção sul da CE-580 sentido Rua Professora Esteleça, ponto final da cavalgada.
Art. 2º. A rota Cultural da Cavalgada de São José tem como objetivo: I. conservar a fé e tradição da rota entre os participes e apreciadores; II. promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados no turismo rural e religioso. III. articular ações conjuntas com o Governo do Estado, Prefeituras e órgãos municipais abrangidos e sociedade civil organizada
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 de maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:32FAF6A9
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.06.002/2023
ATO Nº 01.06.002/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o(a) Senhor(a) ELISANGELA MONICA GOTTARDI DAPONT, do cargo em comissão de GERENTE DO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, simbologia DNS-8, vinculado a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:605E38A5
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.06.003/2023
ATO Nº 01.06.003/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) RODRIGO AGUIAR COELHO, do cargo de ASSESSORIA DE PROJETOS, simbologia DNS-2, vinculado a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANCAS, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5E8AEE82
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 05.06.001/2023
ATO Nº 05.06.001/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Quixadá, homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020.
R E S O L V E:
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu ANTONIO DANILO ALVES DE LIMA para exercer, em caráter efetivo o cargo de Auxiliar de Serviços Funerários – Carga Horária de 40 horas semanais, do Quadro de