DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060600031 31 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3.3. A Banca Examinadora atribuirá ao candidato a pontuação correspondente aos títulos acadêmicos e experiência profissional, obedecendo às especificações da tabela estabelecida nos Anexos 1 a 4 de pontuação de titulação, correspondente à vaga concorrida. A totalização dessa pontuação, de 0 (zero) a 10 (dez), conferirá ao candidato o Grau da Prova de Títulos (GPT). Para a nota final do candidato, o GPT contribuirá com peso 2 (dois). 7.3.4. A pontuação atribuída aos títulos acadêmicos não é cumulativa, isto é, será considerado exclusivamente o título de maior grau, ignorando-se os demais títulos apresentados. 7.3.5. Não serão atribuídos pontos à titulação mínima exigida para a vaga para a qual o candidato concorre. 7.3.6. O resultado da prova de títulos será divulgado, junto com o resultado da prova de aula, a partir das 19 horas do dia definido no EVENTO 21 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes. 7.3.7. O candidato que discordar da nota atribuída, na análise de sua documentação, poderá encaminhar recurso à Coordenação de Concursos (CCONC). O recurso, devidamente embasado, deverá ser formalizado via portal do candidato nos dias definidos no EVENTO 22 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA. 7.3.8. No dia definido no EVENTO 23 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, em horário posterior às 19 horas, a CCONC divulgará, no site do CEFET/RJ http://www.cefet- rj.br/index.php/docentes a resposta aos recursos. 7.3.9. Não será aceito recurso do recurso. 8 DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente da nota final. 8.2 A nota final do candidato será obtida através da média ponderada das provas escrita, de aula e de títulos, de acordo com a seguinte formula: Onde, NF= Nota Final; GPE = Grau da Prova escrita; GPT=Grau Prova Título e GPA=Grau Prova de Aula. 8.3. Os candidatos habilitados para cada uma das vagas do concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final. 8.4. Para fins de classificação, em caso de empate, serão considerados, por ordem, os seguintes critérios: a) maior grau obtido na prova escrita (GPE); b) maior grau obtido na prova de títulos (GPT); c) idade dos candidatos, da maior para a menor. 9. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. A CCONC divulgará o resultado final do concurso no dia definido no EVENTO 24 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, a partir das 19 horas, no site da Instituição, http://www.cefet- rj.br/index.php/docentes. 9.2. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Diretor-Geral do CEFET/RJ e publicado no Diário Oficial da União, dentro dos prazos legais. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 10.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a critério do CEFET/RJ. 11. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1 Os recursos deverão ser interpostos nas datas estipuladas no ANEXO 7 - CRONOGRAMA, devidamente fundamentados, claros e objetivos, e formalizados no sistema (portal do candidato) e/ou pelo e-mail [email protected] informado, conforme orientações constantes nos itens deste edital. 11.2 Qualquer cidadão, no período disposto no EVENTO 25 DO ANEXO 7 - CRONOGRAMA, é parte legítima para impugnar os termos deste edital, devendo fazê-lo mediante o e-mail [email protected] 12. DA NOMEAÇÃO 12.1. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados conforme a Lei 8.112/1990, mediante assinatura do Termo de Posse. 12.1.1. Caso no ato de assinatura do Termo de Posse seja constatado que o candidato não atende à formação/Titulação mínima exigida para a correspondente vaga, neste Edital, ou à documentação exigida no item 2.1, o candidato não tomará posse. 12.2. Não poderão ser nomeados aqueles que se encontram incompatibilizados para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, Parágrafo Único, da Lei n. 8.112/1990. 13. DA REMUNERAÇÃO 13.1. Os nomeados e empossados para o exercício da docência perceberão a seguinte remuneração inicial, conforme regime de trabalho e titulação: . REGIME DE TRABALHO CLASSE NÍVEL VB RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO . ES P EC I A L I Z AÇ ÃO M ES T R A D O DOUTORADO . Dedicação Exclusiva (DE) DI 1 4.875,18 975,04 2.437,59 5.606,46 13.2. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: 13.2.1. Auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), para o regime de Dedicação exclusiva. 13.2.2. Auxílio transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração em gastos com transportes coletivos. 13.2.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), por dependente, até aos 5 (cinco) anos de idade. 13.3. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Será eliminado do processo de seleção o candidato que: a) desrespeitar as normas contidas neste Edital; b) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; c) utilizar meios ilícitos para a realização do Concurso Público. 14.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada das provas. 14.3. Os recursos dirigidos à Coordenação de Concursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre e o endereço eletrônico e/ou telefone para contato. 14.4. Todos os horários relacionados a este edital terão como base o horário de Brasília. 14.5. Caso ocorra algum tipo de problema técnico no portal do CEFET/RJ, a divulgação dos resultados do processo seletivo deverá ser consultada pelos candidatos exclusivamente no Posto de Inscrição, conforme os locais e horários indicados no item 3.1.1. 14.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Diretor-Geral do CEFET/RJ, para resolução. 14.7. Eventuais alterações no Cronograma (Anexo 7), assim como ocasionais orientações e/ou instruções acerca do certame, serão divulgadas, na página do concurso público em questão, mediante Comunicados da Coordeandoria de Concursos. 14.8. Fazem parte do presente edital: - Anexos 1 a 4 - Quadros de áreas, vagas, titulações exigidas, tabelas de pontuação de títulos, perfis e programa/bibliografia sugerida. - Anexo 5 - Comprovante de entrega dos títulos à Banca; - Anexo 6 - Quadro de Vagas, Áreas de Conhecimento e Titulação Mínima; - Anexo 7 - Cronograma A íntegra deste Edital, bem como todos seus anexos, encontra-se disponíveis para consulta na página institucional do CEFET/RJ - www.cefet-rj.br. MAURICIO SALDANHA MOTTA ANEXOS ANEXO 6- QUADRO DE VAGAS . ANEXO - QUADRO DE VAGAS, ÁREAS de CONHECIMENTO E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA . Campus ANGRA DOS REIS . Campus ANGRA DOS REIS Vagas Regime de trabalho Classe Nível Formação/Titulação mínima exigida Tabela de pontuação por títulos/Anexo . ENGENHARIA MECÂNICA Engenharia Térmica 1 DE DI 1 BAC H A R E L A D O em Engenharia Mecânica, ou Engenharia Química, ou Engenharia Naval, ou Engenharia Aeroespacial E MESTRADO em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeroespacial ANEXO 1 - Graduação . ENGENHARIA MECÂNICA Fenômenos de Transporte 2 DE DI 1 BAC H A R E L A D O em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeroespacial E MESTRADO em Engenharia Mecânica OU Engenharia Química ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeroespacial ANEXO 1 - Graduação . ENGENHARIA M EC Â N I C A Processos de Fabricação / Mecânica dos Sólidos / Projeto de Máquinas 1 DE DI 1 BAC H A R E L A D O em Engenharia Mecânica E MESTRADO em uma das Engenharias: Mecânica, Mecatrônica, Automação e Controle, Naval, Aeroespacial, Materiais ou Metalúrgica ANEXO 1 - Graduação . A D M I N I S T R AÇ ÃO 2 DE DI 1 BACHARELADO em Administração ou Economia ou Engenharia de Produção E MESTRADO em Administração ou Economia ou Engenharia. ANEXO 1 - Graduação . CO M P U T AÇ ÃO 2 DE DI 1 BAC H A R E L A D O em Engenharias ou BACHARELADO ou L I C E N C I AT U R A em Matemática ou BAC H A R E L A D O ou LICENCIATURA em Física E M ES T R A D O em Matemática ou Física ou Engenharia ANEXO 1 - Graduação . M AT E M ÁT I C A 1 DE DI 1 LICENCIATURA em Matemática E MESTRADO em Matemática ou Matemática Aplicada ou Educação Matemática ou Engenharia ANEXO 1 - Graduação . ENGENHARIA ELÉTRICA Sistemas Elétricos de Potência 2 DE DI 1 BACHARELADO em Engenharia Elétrica E MESTRADO em Engenharia Elétrica ANEXO 1 - Graduação . ENGENHARIA ELÉTRICA Sistemas de Controle e Eletrônica 1 DE DI 1 BACHARELADO em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica E MESTRADO em Engenharia Elétrica ANEXO 1 - Graduação . ENGENHARIA ELÉTRICA Sistemas Elétricos Industriais 2 DE DI 1 BACHARELADO em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica E MESTRADO em Engenharia Elétrica ANEXO 1 - Graduação