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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 100

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060600100 100 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE: . Nome do dirigente e cargo que ocupa na entidade/OSC Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade RG e número do CPF . . . Local, data:


Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO IV MODELO DE PLANO DE TRABALHO DADOS CADASTRAIS . Entidade Proponente/OSC CNPJ . Endereço . Endereço eletrônico . Página da internet . Cidade UF CEP DDD/Telefone . Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento . Nome do Responsável CPF . C.I./Órgão Expedidor Cargo Função . Endereço CEP OUTROS PARTÍCIPES (se for o caso) . Nome da instituição CNPJ . Endereço CEP . DDD/Telefone Cidade e UF . Endereço eletrônico Página da internet DESCRIÇÃO DA INICIATIVA . Título da Iniciativa Período de Execução: . Início: Período: . Objeto . Descrição da comunidade e/ou população objeto da parceria . Justificativa da Proposição . Atividades/ações propostas(descrever quais são e como serão executadas, bem como objetivos gerais e específicos) . Resultados esperados . Público-alvo(incluir quem serão os beneficiados diretos e indiretos pelo projeto) . Indicadores CAPACIDADE TÉCNICA Nesse item, a proponente deverá apresentar, de forma resumida, o histórico e a estrutura organizacional da entidade, bem como documentos que demonstrem a experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, três anos de capacidade técnica e operacional. São exemplos de documentos comprobatórios: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas e etapas) . Meta Et a p a Especificação Indicadores Duração (prazo de execução - especificar aqui o prazo total da parceria e abaixo o início e término de cada meta/etapa) . 1 Etapa 1 Etapa 2 Unidade Quantidade Início Término . 2 Etapa 1 Etapa 2 ORÇAMENTO (em R$) (incluir a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto) . Código Especificação Valor Unitário Quantidade Total . Exemplo1: Materiais . Exemplo2: Serviços de pessoa física . Total (Valor Global) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (em R$) (Destaca-se que a efetivação de cada novo pagamento estará condicionada à verificação da execução das atividades e das despesas previstas até aquele momento pela OSC celebrante.) . Mês/Ano Parcela Valor . 1 . 2 . 3 D EC L A R AÇ ÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), paras os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento, Local, data: Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) APROVAÇÃO PELA SENAD Aprovado, Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) ANEXO V DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO 1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): - Nominar a O.S.C. que apresenta a proposta. 2. TÍTULO DA INICIATIVA: - Indicar o nome do projeto a ser executado. 3. OBJETO: - Descrever o produto final do objeto da parceria e sua finalidade, os quais deverão guardar compatibilidade com as disposições legais que regem este Edital. Exemplo: Capacitação para geração de renda a famílias indígenas da região XXX afetadas pela invasão territorial de tráfico de drogas. 4. PÚBLICO-ALVO: Indicar o público que será beneficiado com a parceria. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: - Indicar o prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas. 6. DESCRIÇÃO DA COMUNIDADE E/OU POPULAÇÃO OBJETO DA PARCERIA - Descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da comunidade e/ou população que será beneficiada pelas atividades previstas na parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa população, o objeto deste edital e as atividades ou metas a serem atingidas. 7. AÇÕES, METAS E INDICADORES: - Descrever as ações a serem executadas, contemplando as metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas. 8. VALOR GLOBAL: - Indicar o valor da parceria, com previsão para o cronograma de desembolso financeiro. ANEXO VI DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por