DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023060600069 69 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . VALMIR IZIDIO COSTA 889839 Aposentado . VANDETE ZACARIAS DE OLIVEIRA 6580432 Beneficiário de pensão . VERA REGINA MARINHO DA SILVA 926830 Aposentado . VILMA BRANQUINHO DE ALMEIDA 899721 Beneficiário de pensão . VILMA SANTOS DA SILVA 6787398 Beneficiário de pensão . WILLIAM DOUGLAS THEODOR SCHEIDE 919085 Aposentado . YARA RIBAS DE FARIA 4161351 Beneficiário de pensão . YONE DA SILVA 938405 Aposentado . YULIE KAMURA DE LUCCA 928541 Aposentado . ZELIA MARIA MOTA DA COSTA 922660 Aposentado . ZELIA RODRIGUES PEREIRA 893485 Aposentado . ZENEIDE SOARES LESSA 755761 Aposentado A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de junho/2023. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, portando o documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de 2020. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COGEP Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e demais informações constantes no NUP: 25000.069891/2013-72, resolve: Notificar a Senhora LINA VERONICA ROZENDO DE SOUZA, CPF: 238.567.931-00, a entrar em contato com a Coordenação de Administração de Pessoas, por intermédio do e-mail: [email protected], no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para tratar de Reposição ao Erário, proveniente de Acerto de Contas, decorrente da demissão do cargo efetivo, em virtude de estar em lugar incerto e não sabido. Alertamos que, caso a interessada não entre em contato no prazo estabelecido, será dada continuidade ao processo de inscrição na DÍVIDA ATIVA, conforme art. 47, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e ao encaminhamento de Tomada de Contas Especial (TCE) ao Tribunal de Contas da União, se for o caso, de acordo com o disposto na IN-TCU nº 71, de 28/11/2012, Portaria TCU nº 122/2018 e Lei nº 10.522, de 19/07/2002. ETEL MATIELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR EDITAL DE 1º DE JUNHO DE 2023 CONCURSO DE REMOÇÃO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 210 c/c o artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e considerando os termos da Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 2, bem como o disposto na Portaria nº 132/PGJM, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2023, Seção 2, resolve: Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção, a pedido singular, destinado ao preenchimento: I - de 4 (quatro) vagas de Procurador de Justiça Militar, distribuídas para as seguintes localidades: a) 1 (uma) vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN; b) 1 (uma) vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO; c) 1 (uma) vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC; d) 1 (uma) vaga na Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA. II - da(s) vaga(s) que surgir(em) em razão da movimentação decorrente do Inciso I, devendo os interessados, para tal finalidade, indicarem as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas. Art. 2º Os interessados em participar do presente Concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste edital. § 1º O Membro que optar por mais de uma localidade, deverá, obrigatoriamente, em campo específico do próprio formulário eletrônico, informar a ordem de preferência das localidades indicadas. § 2º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo. Art. 3º Os pagamentos da ajuda de custo e de indenização de transporte aos Membros eventualmente removidos serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e financeira. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE