DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600023 23 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 263, de 5 de junho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor SIDNEY LEON ROMEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos. Nº 264, de 5 de junho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora SILVANA POLICH, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Croácia. Nº 265, de 5 de junho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora CLAUDIA VIEIRA SANTOS, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA e Organismos Internacionais Conexos. Nº 266, de 5 de junho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino do Marrocos. CASA CIVIL PORTARIA Nº 689, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações de exercício de cargo em confiança da estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência, aprovada pelo Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.390, de 20 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria deve ser publicada em extrato no Diário Oficial da União, na forma do disposto nos artigos 9º e 9º A da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Art. 3º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 123, de 23 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC SOLUTI CS EV. Processo nº 00100.002874/2022-97. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INFOCO DIGITAL MÚLTIPLA. Processo nº 00100.001171/2023-22. DEFIRO o credenciamento da AR CERT-INOVA. Processo nº 00100.000614/2023-68. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 521, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 7 (sete) dias, o prazo para a entrada em vigor da Portaria nº 334, de 24 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO MORETTI Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA SUBSTITUTO, designado pela Portaria Nº 2.763, de 20/12/2022, combinado com Portaria DGP/MAPA Nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE- MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 403 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Maria Eduarda Coelho, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 9428, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.042281/2023-42, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 404 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Luana do Couto Ritter, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 8470, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.042290/2023-33, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA MAPA Nº 78, DE 31 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000828/2023-43, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 221/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDIMARQUES ALMEIDA PASSOS JÚNIOR inscrito(a) no CRMV ES nº 3411 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS PORTARIA MAPA Nº 82, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000846/2023-25, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o nº 222/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) AMANDA AZEVEDO ASSIS inscrito(a) no CRMV ES nº 3538 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA MAPA Nº 81, DE 31 DE MAIO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.000013/2023-85, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PAULO VITOR DA MOTA FUZARI, inscrito no CRMV-MT sob nº 7090, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário TIAGO FERREIRA PILGER, inscrito no CRMV-MT sob nº 6948, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 106, DE 25 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005043/2023-60, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ISADORA REITER ZOLDAN, CRMV-RS 20.714, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 107, DE 25 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005051/2023-14, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCOS LEAL NUNES NETO, CRMV-RS 18.976, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 108, DE 25 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.006797/2023-37, resolve: Habilitar, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.