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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 25

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600025 25 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA D ES P AC H O CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Caput do Art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda a alínea 'b" inciso II do Art. 43 do Decreto 8.726, de 27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer Técnico nº 731/2023/SEI-MCTI, no Memorando 7852 (11099135) do Secretário Executivo AUTORIZO o APOSTILAMENTO para fins de ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 915501/2021. LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.416, DE 11 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria nº 9018, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004202/2022-13, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMENDADOR AVELAR PEREIRA DE ALENCAR, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.673.934/0001- 82, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, com reuso do canal 22 (vinte e dois), outorgado à referida entidade na localidade de Sete Lagoas/MG. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMENDADOR AVELAR PEREIRA DE ALENCAR, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.673.934/0001-82, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 15 de abril de 2002, publicada(o) no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 553, de 19 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial de 19 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.426, DE 11 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002401/2020-25, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Guarapari, estado do Espirito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.427, DE 11 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002360/2020-77, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Serra, estado do Espirito Santo, com reuso do canal 35 (trinta e cinco), outorgado à referida entidade na localidade de VITÓRIA/ES. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.428, DE 11 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001553/2020-19, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.436, DE 12 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001552/2020-66, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Iturama, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.437, DE 12 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta dos Processos nº 53115.003158/2022-24 e nº 01250.010299/2019-40, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto 94.124, de 20 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.496, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008846/2022-81, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL DE APOIO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.092.770/0001-07, cuja sede se situa na Rua Viena, nº 210, Braz de Pina, no município do RIO DE JANEIRO, estado do RIO DE JANEIRO, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.513, DE 19 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.013517/2022-51, resolve: