DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Pessoa, Juarez Távora, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juripiranga, Lagoa Seca, Lucena, Mari, Massaranduba, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Olivedos, Pedras de Fogo, Pilar, Pitimbu, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Salgado de São Félix, Santa Cecília, Santa Rita, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Vicente do Seridó, Sapé, Serra Redonda, . Sobrado, Soledade, Taperoá, Tenório, Umbuzeiro. . F R U T I C U LT U R A Polo da Fruticultura Alagoana AL Todo o Estado de AL: Água Branca, Anadia, Arapiraca, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Batalha, Belém, Belo Monte, Boca da Mata, Branquinha, Cacimbinha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Canela, Carneiros, Chã Preta, Coité do Noia, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Coruripe, Craíbas, Delmiro Gouveia, DoRiachos, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Feliz Deserto, Flexeiras, Girau do Ponciano, Itabeguara, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jacuípe, Japaratinga, . Jaramataia, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Maceió, Major Isidoro, Mar Vermelho, Maragogi, Maravilha, Marechal Deodoro, Maribondo, Mata Grande, Matriz de Camaragibe, Messias, Minador do Negrão, Monteirópolis, Murici, Novo Lino, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do Casado, Olho d'Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos . Indios, Pão de Açúcar, Pariconha, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Piranhas, Porto das Trincheiras, Porto Calvo, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Rio Largo, . F R U T I C U LT U R A Polo da Fruticultura do Cariri e Centro- Sul Cearenses CE/PE Ceará (27): Abaiara, Araripe, Barbalha, Brejo Santo, Caririaçu, Cariús, Crato, Farias Brito, Icó, Iguatu, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Pena Forte, Porteira, Quixelô, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Várzea Alegre. Pernambuco (1): Exu . LEITE Polo da Rota do Leite Sertão Central e Vale Jaguaribano CE Banabuiú, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Milhã, Mombaça, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Solonópole, Boa Viagem, Madalena, Pedra Branca, Santa Quitéria . MEL Polo do Mel de Jandaíra RN Açu, Bento Fernandes, Jandaíra, João Câmara, Mossoró, Parazinho, Pedra Preta, Pedro Avelino, Riachuelo, São Paulo do Potengi, Touros . MEL Polo Apícola do Norte de Minas MG Bocaiúva, Bonito de Minas, Brasília de Minas, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Sá, Gameleiras, Glaucilândia, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Patis, . Pedras de Maria da Cruz, Porteirinha, Riacho dos Machados, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, Serranópolde Minas, Ubaí, Varzelândia, Verdelândia . MEL Polo do Mel do Semiárido Piauiense PI Anísio de Abreu, Francisco Macedo, Lagoa do Sitio, Picos, Santo Antonio de Lisboa, São Braz do Piauí, São José do Peixe, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes . MEL Rota do Mel Sertões de Crateús e Inhamuns CE Ararendá, Arneiroz, Boa Viagem, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pedra Branca, Poranga, Quiterianópolis, Santa Quitéria, São Benedito, Tamboril, Tauá . TIC Mangue Digital PE Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata . TIC Paraíba Digital PB Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Bayeux, Boa Vista, Boqueirão, Caaporã, Cabaceiras, Cabedelo, Caldas Brandão, Campina Grande, Caraúbas, Caturité, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Cuité de Mamanguape, Esperança, Fagundes, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Ingá, Itabaiana, Itatuba, João . Pessoa, Juarez Távora, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juripiranga, Lagoa Seca, Lucena, Mari, Massaranduba, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Olivedos, Pedras de Fogo, Pilar, Pitimbu, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Salgado de São Félix, Santa Cecília, Santa Rita, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São José dos Ramos, . São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Vicente do Seridó, Sapé, Serra Redonda, Sobrado, Soledade, Taperoá, Tenório, Umbuzeiro. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 390, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 319, de 7 de março de 2023, e o contido nos Processos Administrativos nº 08001.005760/2018-42, nº 08000.002758/2019-11, nº 08000.009399/2019-14, nº 08000.009399/2019-14, nº 08027.000468/2019-26, nº 08000.050217/2019-91, nº 08000.012560/2020-71 e 08000.011480/2021-89, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP nas cidades de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 7 de junho a 4 de setembro de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.551, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/28541 - DPF/MII/SP, resolve: Conceder autorização à empresa RAIZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, CNPJ nº 09.538.989/0004-09, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 54 (cinquenta e quatro) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.552, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/27432 - DPF/JVE/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA. - ME, CNPJ nº 14.143.759/0003-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Santa Catarina com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1064/2023 (CNPJ nº 14.143.759/0003-08) e nº 897/2023 (CNPJ nº 14.143.759/0004-80). CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.553, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/28100 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO SP MARKET CENTER, CNPJ nº 01.086.381/0001-36 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.554, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/30155 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 83.719.963/0005-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 729/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.555, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/30252 - DPF/MGA/PR, resolve: