DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 3 DECRETO N.º 47.509, DE 29 DE MAIO DE 2023 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, §4.º, da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.02.021302.000194/2023-01, resolve D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, com os respectivos ocupantes, na forma do Anexo único deste Decreto, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 59, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de maio de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#136842#3#139566/> <#E.G.B#136844#3#139568> DECRETO N.° 47.510, DE 29 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao sobrenome da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora MARIA AUXILIADORA FERNANDES DE SOUZA, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.003649/2021-59, DECRETA: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao sobrenome da servidora MARIA AUXILIADORA FERNANDES DE SOUZA, Matrícula n.º 143.726-7A, ocupante do cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 40.693, de 20.05.2019 (D.O.E, de 20.05.2019) MARIA AUXILIADORA FERNANDES SOUZA MARIA AUXILIADORA FERNANDES DE SOUZA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#136844#3#139568/> Protocolo 136844 <#E.G.B#136845#3#139569> DECRETO N.º 47.511, DE 29 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções quanto ao código, classe e referência do cargo da servidora LOURDES MORATELLI, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.008186/2021-11, DECRETA: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao código, classe e referência do cargo da servidora LOURDES MORATELLI, Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.o 028.238-3C/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Onde se lê: DECRETO MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CODIGO REF Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 028.238-3C PROFE- SSOR 4.ª ED-LPL- IV C 4.ª ED-LPL- IV D Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 028.238-3E PROFE- SSOR 6.ª ED-LPL- IV B 6.ª ED-ADC- VI D Leia-se: DECRETO MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CODIGO REF
Decreto n.º
33.732, de
10 de julho
de 2013
028.238-3C
PROFE-
SSOR
6.ª
ED-LPL-
IV
C
4.ª
ED-LPL-
IV
D
Decreto n.º
33.732, de
10 de julho
de 2013
028.238-3E
PROFE-
SSOR
6.ª
ED-LPL-
IV
B
4.ª
ED-ADC-
VI
D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#136845#3#139569/>
Protocolo 136845
Protocolo 136842
Assessor Técnico Nível I
NOME
CARGO
SIMB.
Diretor de Órgão
Suplementar
UEA.03
UEA. 05
Coordenador
UEA. 04
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO