DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 38 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004150- 65.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante FRANCISCO GILMAR FERREIRA DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01692/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005717/2023-63, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM FRANCISCO GILMAR FERREIRA DA SILVA (21475), Matrícula n.º 216.615-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças da (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#136879#38#139603/> Protocolo 136879 <#E.G.B#136880#38#139604> DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004136-81.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção da Impetrante GEISA ALMEIDA DA COSTA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 1693/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005773/2023-06, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM GEISA ALMEIDA DA COSTA (21498) - AG, Matrícula n.º 215.703-9 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#136880#38#139604/> Protocolo 136880 <#E.G.B#136881#38#139605> DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004597.53.2023.8.04.0000, que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante JANDERSON MELO DE SOUZA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01691/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005772/2023-53, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JANDERSON MELO DE SOUZA (21611) - AG, Matrícula n.º 218.767-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#136881#38#139605/> Protocolo 136881 <#E.G.B#136882#38#139606> DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004155-87.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante OSEIAS BELEZA DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01689/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO