DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 13 MAIA DO NASCIMENTO, IVAN WALLACE DA SILVA FARIAS, LAURA GRACILIANA BERNARDES, JOERMERSON DA SILVA BRAGA, WILSON HENRIQUE DA SILVA SOUZA, HANA CHÓJI DE FREITAS, CHRISTIAN ANDERSON FERREIRA DA GAMA, LILIANE DA COSTA PEREIRA, FABIANO SOUZA VARGAS. GABINETE DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 29 de Maio de 2023. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#136147#13#138849/> Protocolo 136147 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#136055#13#138752> PORTARIA Nº 018/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 19ABRIL2023 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 039/2021/DPA-5/ JD, de 15Out2021, publicada no DOE nº 34.607, de 18Out2021, Poder Executivo, Pp. 11 e 12, em cumprimento a concessão de Tutela de Urgência nos Autos nº 0600631-60.2021.8.04.6600, que concedeu a nulidade do ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, reintegrando assim o Ex-SD QPPM LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (CI 15049), nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício nº 01065/2023-SAJ/PPM, que recomenda que seja revogado o Ato de Reintegração do Autor, para que retorne à condição de licenciado, tendo em vista a revogação da medida liminar e pelo fato de a sentença não ser autoexecutável, porquanto a apelação do Estado será dotada de efeito suspensivo automático; RESOLVE: 1. REVOGAR a Portaria nº 039/2021/ DPA-5/JD, de 15Out2021, bem como todos os atos subsequentes do CB QPPM LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (CI 15049), retornando a situação de licenciado; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A AJAI oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 19 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#136055#13#138752/> Protocolo 136055 <#E.G.B#136146#13#138848> ERRATA DO NOME DE CANDIDATA TRANSCRITO NA PORTARIA Nº 7/ AJAI-PMAM/2023, publicada no DOE nº 010, de 23 de maio de 2023, Poder Executivo - Seção II, pág.13. ONDE SE LÊ: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA LEIA-SE: CRISTIANE DA SILVA PEREIRA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#136146#13#138848/> Protocolo 136146 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#136190#13#138892> INFORMATIVO Nº 001/2023-COMISSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO- CONCURSO-DETRAN/AM A Comissão do Concurso Público do DETRAN/AM, Edital n° 01/2022 designada através da Portaria nº 363/2021-DETRAN/AM e alterações, após ser comunicada por meio de notificação nº 285/2023-GTE-MPU, referente ao processo nº 11387/2022, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, o qual determinou a suspensão do concurso em tela, vem informar aos candidatos e, ao público em geral, o atual status do certame:a) Concluído o curso de formação, as notas de todos os candidatos conferidas e revisadas, aguardando publicação. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#136190#13#138892/> Protocolo 136190 <#E.G.B#136169#13#138871> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 053/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas: OTS-9108, OAD-0E69, QZG-2G45, QZN-4H67, PHI-1E24, NOM-0345, PHB-9272, PHH-3C52, JXP-1069, NOV-2449, PHA-1381, NOT-9E11, HLD-7C87, OAJ-1443, NOP-0695, PHK-2B02, QZA-7H69, PHZ-4820, QZD-7I21, PHC-1G65, PHG-2593, QZY-8I26, JWZ-8041, JWU-4282, PHM-6748, NOR-4851, PHJ-4907, JWU-5399, PHD-4C83, JXF-0060, NOS-5213, QZX-6J36, QZL-6D58, JXM-3224, QZX-7F53, PHF-6835, NPA-1D41, NPA-1G59, JWZ-2562, OAL-5050, PHY-0G25, JWS-4192, PHW-7F57, PHN-4056, NPA-5614, JXP-2491, PHR-3G47, JWO-5079, NOI-3B77, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 29 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#136169#13#138871/> Protocolo 136169 <#E.G.B#136174#13#138876> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 053/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas: JWW-3092, OAD-6485, PHB-0804, QZC-6C36, NOS-1411, OAA-8286, NOP-4248, PHY-2B75, JXY-0031, NOS-5431, QZP-6B84, NOJ-0910, QZY-9G87, PHB-4362, PHW-5189, PHA-3628, QZX-1E77, NOX-5744, QZG-2F85, JXW-4338, QZD-4I59, PHH-3C52, PHS-9A36, PHZ-1529, NAU-7F05, QZF-7A31, OAG-0840, QZR-8F08, PHG-2230, PHZ-7J92, JXR-4646, QZI-9I09, HZL-7805, NOL-1682, QZS-2F06, QZF-1D88, NOL-9583, QZZ-4G35, QZN-0I55, NOQ-6415, QZZ-9I74, OAA-2B98, QZQ-8A73, OAF-4872, PHR-7A74, NOZ-3703, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 29 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#136174#13#138876/> Protocolo 136174 <#E.G.B#136176#13#138878> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 054/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas: AXJ-0C89, QZZ-9I27, JXI-5456, JWQ-7892, JXV-1058, OAG-4930, QZR-2I95, JXB-7868, NOM-7D65, PHR-6C47, OAO-1594, QWO-0D68, JWZ-9561, PHV-4B81, NOI-6560, OAO-7705, JVG-6146, PHJ-8986, EFV-1034, QZJ-7F58, JWS-7187, JXV-7821, NOU-0620, NUL-4A18, JXH-0C59, OAO-0062, PHF-6679, OAB-9100, JXM-2203, JXP-3385, PHT-7D75, OAO-4446, PHU-4F65, OAM-5651, PHV-7D06, PHK-2E33, NOO-8711, PHC-4174, QZT-6I38, PHG-6012, PHD-0136, PHU-0G20, JWY-8C33, PHC-5E70, QZI-1A87, PHQ-5G73, PHG-9795, JWK-8990, PHU-3F23, QZY-4A44, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO