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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/05/2023 · pág. 53

DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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estado do amazonas Número 34.996 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quarta-feira 31 mai/2023 Hospitais Maternidade Alvorada <#E.G.B#136450#1#139164> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 07/2023. DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa - INVICTA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA-ME -CNPJ (19.801.651/0001-09) - OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação dos Serviços de Manutenção Preventiva E Corretiva em Equipamentos de Refrigeração sem cobertura contratual. Referente ao mês de março de 2023, NFSe 1066 de 05/04/2023, no valor de R$12.242,90 (doze mil e duzentos e quarenta e dois reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301; Nota de Empenho 2023NE00042 emitida em 31/05/2023 no valor de R$12.242,90 (doze mil e duzentos e quarenta e dois reais e noventa centavos). Processo SIGED: 01.01.017122.000156/2023-64; parecer nº 2140/2023-CEDCC/SES-AM emitido em 11/05/2023. MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ Diretora Geral da Maternidade Alvorada <#E.G.B#136450#1#139164/> Protocolo 136450 Condomínios <#E.G.B#136427#1#139140> CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTENTES TARUMÃ- CNPJ 17.883.021/0001-03 EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE Condomínio Residencial Vertentes Tarumã, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 17.883.021/0001-03, situado na Avenida Cetur, Nº 499, Cep: 69.022-155 -Manaus-AM, ato representado por sua Sindica, Nayara Lima Morais, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF 527.333.192-72, residente e domiciliada nesta cidade de Manaus - AM, faz saber a quem possa interessar que transcorridos 30 (trinta) dias da data de publicação deste edital, se não houver oposição ou manifestação, será realizado o descarte dos itens abandonados por Experience Serviços de Segurança, inscrita no CNPJ 17.745.672/0001-29, atualmente em local incerto e não sabido, sendo estes 2 (dois) triciclos, 1 (um) na cor azul, chassi 1pghkk22b1700571, e outro na cor branca, chassi 97umcf200dm000512013, ambos em precário estado de conservação, sem funcionamento. os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à administração do Condomínio, a retirada dos produtos, uma vez comprovada a propriedade. NAYARA LIMA MORAIS Sindica <#E.G.B#136427#1#139140/> Protocolo 136427 Empresas Privadas <#E.G.B#135437#1#138123> MUCURIPE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., torna público que recebeu do IPAAM, a LICENÇA DE OPERAÇÃO N.°245/16-02, que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, e óleo diesel) localizada na Avenida Rio Amazonas, Nº03, Bairro Novo Amanhecer, no Município de Iranduba- AM, para Comercialização de Combustível, com validade de 3 Anos. <#E.G.B#135437#1#138123/> Protocolo 135437 <#E.G.B#136140#1#138841> BREITENER TAMBAQUI S.A. CNPJ/MF no 07.390.807/0001-27- NIRE 13300006170 - ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023 - 1. DATA LOCAL E HORA: Aos 20 dias do mês de abril de 2023, às 14 horas, na sede social da BREITENER TAMBAQUI S.A., localizada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Av. Solimões, nº 2.257, CEP 69075-715 (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de convocação, na forma do estatuto social da Companhia, em razão da presença da totalidade dos membros do conselho de administração, conforme assinaturas lançadas no livro de atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia. 3. MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sr. Ramon Andres Lafee Espinoza e secretariados pela Sra. Kamille S. Florido, conforme indicação do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 16 do estatuto social da Companhia. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação de garantia fidejussória, na forma de fiança, pela Companhia (“Fiança”), para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento das obrigações principais e acessórias, presentes e futuras (“Obrigações Garantidas”), a serem assumidas pela Breitener Energética S.A. (CNPJ/MF nº 04.816.991/0001-36) (“Emissora”) no âmbito da sua segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, no valor total de R$73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) na data de emissão (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos dos artigos 26, inciso X, e do 27, inciso I, ambos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Breitener Energética S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de representante dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”), e a Breitener Jaraqui S.A. (“Jaraqui”) e a Companhia, na qualidade de fiadoras (“Escritura de Emissão”); (ii) a outorga de garantia real pela Companhia, para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, na forma de cessão fiduciária de determinados direitos creditórios e emergentes de sua titularidade (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”), em favor dos titulares de Debêntures, representados pelo Agente Fiduciário, conforme descritos no “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” celebrado originalmente entre a Emissora, a Companhia, a Jaraqui e o Agente Fiduciário, em 27 de janeiro de 2022 (o referido instrumento, conforme aditado de tempos em tempos, definido como “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”). A Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios será outorgada em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, por meio da celebração de aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, para refletir, entre outros assuntos, o compartilhamento da referida garantia entre a primeira emissão de Debêntures da Emissora e a Emissão, em termos aceitáveis às referidas partes; e (iii) a autorização para os Diretores e/ou representantes legais da Companhia, incluindo, sem limitação, procuradores devidamente constituídos nos termos de seu Estatuto Social, para negociar os demais termos e condições da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, bem como celebrar os respectivos documentos, incluindo a Escritura de Emissão e o aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, e tomar as providências necessárias à implementação e constituição da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, bem como seus eventuais aditamentos e eventuais procurações necessárias. 5. DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão da matéria constante da ordem do dia e os esclarecimentos prestados pela diretoria executiva a respeito do tema, os membros do conselho de administração presentes, por VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO