DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 22 CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 26 de maio de 2023. FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS Presidente da Câmara de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#135972#22#138669/> Protocolo 135972 <#E.G.B#135974#22#138671> PORTARIA Nº 484/2023- GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 47.190, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre o remanejamento do cargo comissionado de Assessor III, símbolo AD-3, da Casa Civil para a Universidade do Estado do Amazonas, ocupado pelo servidor ATILA DE OLIVEIRA SOUTO; RESOLVE: ATRIBUIR a contar de 01 de abril de 2023, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado servidor, no valor correspondente ao Nível 13 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 25 de maio de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#135974#22#138671/> Protocolo 135974 <#E.G.B#135976#22#138673> PORTARIA N° 485/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor, conforme Edital N° 37/2023, de 29 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário para o curso de Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA da Universidade do Estado do Amazonas. Cargo: Professor 40 horas. Curso: Medicina. Vaga: 01. Classificação Nome do Candidato Pontuação Status 1º Vanine de Lourdes Aguiar Lima Fragoso 16,50 Aprovado 2º Tyane de Almeida Pinto Jardim 15,00 Classificado 3º Aline Cristiane Corte de Alencar 14,00 Classificado 4º Cristiano Castanheiras Cândido da Silva 13,00 Classificado 5º Lucíola de Fátima Albuquerque de Almeida Peixoto Castro 11,50 Classificado REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus 26 de maio de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#135976#22#138673/> Protocolo 135976 <#E.G.B#135978#22#138675> CONSELHO UNIVERSITÁRIO () RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV APROVA a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO a proposta de alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 022/2022 - CPPG; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 01.02.011304.018724/2022-13 (UEA). RESOLVE: Art. 1º - APROVAR alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2022. () Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 12/01/2023 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#135978#22#138675/> (*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação- PROFNIT, particularmente no que se refere à participação da Universidade Estado do Amazonas – UEA – na condição de instituição associada e encarregada do Ponto Focal-UEA.
Parágrafo único: O curso será sediado na Unidade Acadêmica Escola Superior de Tecnologia da UEA.
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 2º O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT é um curso de mestrado profissional Stricto sensu com oferta nacional, coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa.
Art. 3° - O PROFNIT é destinado à formação de agentes multiplicadores e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT previstos pela Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação) e pela Lei 13.342/2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) e as atualizações legais pertinentes ao tema.
§1º A UEA, assim como cada uma das Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional, é denominada Instituição Associada.
§2º A UEA, como Instituição Associada ao PROFNIT, será um dos 28 Pontos Focais do curso no país.
§3º A permanência da UEA na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFNIT, consonância com os objetivos do curso, melhoria técnico- científica de seus egressos, qualidade da produção científica e tecnológica do corpo docente, infraestrutura e condições suficientes para o desenvolvimento do programa.
Art. 4º. São objetivos gerais do PROFNIT-UEA:
I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, extensão tecnológica e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação, para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica previstas na legislação;
II – A formação de profissionais com qualificação para a divulgação e execução de processos na área de conhecimento em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, visando alcançar os diversos setores da sociedade;
III - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação, sob a perspectiva interdisciplinar de fortalecimento das competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica ligados à Academia, setores de desenvolvimento tecnológico e de transferência de tecnologia em empresas, departamentos ou gerências de fomento à inovação em órgãos de governo, fundações de apoio, organizações sociais e correlatos;
IV - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado à Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.
Art. 5º O curso de mestrado profissional PROFNIT está organizado como um conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando- o para a pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em campo específico do conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: As principais características do curso são:
I - Curso presencial e gratuito;
II - Ingresso de acordo com o calendário nacional do PROFNIT;
III - sistema de créditos;
IV - Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e
optativas/eletivas,
atividade
interdisciplinar,
seminários
e
outras
atividades como estudos individualizados, apresentação de trabalhos,
publicações e pesquisa com supervisão docente;
V - Inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação
docente;
VI - Avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de
Conclusão;
VII - exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos
em língua inglesa referentes à literatura científica e técnica recomendada
pelo Curso;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO