DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Santa Cruz Cabrália 11 9 a 10 + 12 13 9 a 12 13 14 9 a 13 14 15 . Santa Cruz Da Vitória 9 a 11 9 a 11 12 9 a 11 12 a 13 . Santa Inês 9 9 10 . Santaluz 9 a 10 . Santa Luzia 9 a 12 13 14 9 a 12 13 14 a 15 9 a 13 14 15 a 16 . Santa Maria Da Vitória 33 a 36 . Santana 33 a 36 . Santanópolis 10 a 12 9 + 13 11 a 13 9 a 10 + 14 11 a 14 9 a 10 15 . Santa Rita De Cássia 33 a 36 33 a 36 . Santa Teresinha 9 a 10 11 9 a 11 12 10 9 + 11 a 12 . Santo Amaro 10 a 15 9 + 16 10 a 15 9 + 16 10 a 16 9 . Santo Antônio De Jesus 9 a 14 15 9 a 15 9 a 15 16 . Santo Estêvão 10 a 11 9 + 12 13 10 a 12 9 + 13 10 a 12 9 + 13 14 . São Desidério 34 33 + 35 a 36 1 33 a 36 1 33 a 1 2 . São Domingos 9 . São Félix 10 a 14 9 + 15 10 a 15 9 16 10 a 15 9 + 16 . São Felipe 9 a 14 15 9 a 15 16 10 a 15 9 + 16 . São Francisco Do Conde 9 a 15 16 9 a 16 10 a 16 9 . São Gonçalo Dos Campos 10 a 14 9 15 10 a 14 9 + 15 10 a 15 9 + 16 . São José Da Vitória 9 a 12 13 14 9 a 12 13 14 a 15 9 a 13 14 15 a 16 . São Miguel Das Matas 10 a 12 9 + 13 14 9 a 13 14 a 15 9 a 14 15 . São Sebastião Do Passé 10 a 15 9 + 16 9 a 16 10 a 16 9 . Sapeaçu 10 a 13 9 14 10 a 13 9 + 14 15 10 a 14 9 + 15 16 . Sátiro Dias 11 a 12 9 a 10 + 13 14 10 a 13 9 + 14 15 11 a 14 9 a 10 + 15 . Saubara 9 a 15 16 9 a 15 16 10 a 16 9 . Serra Dourada 34 a 35 . Serra Preta 9 10 9 10 a 11 9 a 10 11 a 12 . Serrinha 10 9 + 11 9 a 11 12 9 a 12 13 . Simões Filho 9 a 16 9 a 16 9 a 16 . Sítio Do Quinto 10 a 11 9 + 12 10 a 12 9 + 13 10 a 12 9 + 13 . Tabocas Do Brejo Velho 33 a 36 . Tanquinho 9 a 11 12 11 9 a 10 + 12 13 11 9 a 10 + 12 13 . Taperoá 9 a 15 16 9 a 15 16 9 a 16 . Teixeira De Freitas 9 a 11 . Teodoro Sampaio 10 a 14 9 + 15 16 10 a 15 9 + 16 10 a 16 9 . Teofilândia 10 9 + 11 9 a 11 12 9 a 11 12 . Teolândia 9 a 13 14 15 9 a 14 15 9 a 14 15 a 16 . Terra Nova 10 a 15 9 16 10 a 15 9 + 16 10 a 16 9 . Tucano 10 9 + 11 9 a 11 12 9 a 11 12 . Ubaíra 9 a 10 11 9 10 a 12 9 a 11 12 13 . Ubaitaba 9 a 13 14 a 15 16 9 a 14 15 16 9 a 15 16 . Ubatã 9 a 13 14 9 a 13 14 15 9 a 14 15 16 . Una 9 a 13 14 15 9 a 13 14 a 15 16 9 a 14 15 a 16 . Uruçuca 9 a 14 15 16 9 a 15 16 9 a 16 . Valença 9 a 15 16 9 a 15 16 9 a 16 . Valente 9 9 a 10 . Varzedo 10 a 12 9 + 13 14 10 a 13 9 14 a 15 10 a 14 9 15 . Vera Cruz 9 a 16 9 a 16 9 a 16 . Vereda 9 a 11 . Wanderley 33 a 36 . Wenceslau Guimarães 9 a 12 13 14 9 a 13 14 a 15 9 a 13 14 15 a 16 PORTARIA SPA/MAPA Nº 261, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 159 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado do Maranhão, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade. Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade. Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV); As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação. II. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente. III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo. N OT A S : 1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. 2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados. 4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria nº 497, de 13 de julho de 2018, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária - AGED - MA. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril