DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700032 32 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DOS GRUPOS II e III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alta Floresta D'Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Alto Alegre Dos Parecis 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Alto Paraíso 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Alvorada D'Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Ariquemes 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Buritis 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Cabixi 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Cacaulândia 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Cacoal 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Campo Novo De Rondônia 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Candeias Do Jamari 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Castanheiras 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Cerejeiras 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Chupinguaia 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Colorado Do Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Corumbiara 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Costa Marques 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Cujubim 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Espigão D'Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Governador Jorge Teixeira 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Guajará-Mirim 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Itapuã Do Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Jaru 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Ji-Paraná 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Machadinho D'Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Ministro Andreazza 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Mirante Da Serra 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Monte Negro 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Nova Brasilândia D'Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Nova Mamoré 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Nova União 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Novo Horizonte Do Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Ouro Preto Do Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Parecis 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Pimenta Bueno 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Pimenteiras Do Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Porto Velho 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Presidente Médici 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Primavera De Rondônia 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Rio Crespo 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Rolim De Moura 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Santa Luzia D'Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . São Felipe D'Oeste 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . São Francisco Do Guaporé 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . São Miguel Do Guaporé 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Seringueiras 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Teixeirópolis 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Theobroma 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Urupá 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Vale Do Anari 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Vale Do Paraíso 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Vilhena 34 a 3 34 a 3 34 a 3 PORTARIA SPA/MAPA Nº 265, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 163 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado do Tocantins, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade. Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade. Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV); As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação. II. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente. III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo. N OT A S : 1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. 2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados. 4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Instrução Normativa nº 02, de 25 de janeiro de 2021, da Agência de Defesa Agropecuária do estado do Tocantins - ADEPEC/TO. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I BASF: FM 906GLT, FM 911GLTP, FM 912GLTP RM, FM 942TLP e BS 2 0 5 2 G LT P ; D&P BRASIL LTDA: DP 1536 B2RF; EMBRAPA - CNPA: BRS 600 B3RF; INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 5801B2RF; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG11WS, TMG44B2RF, TMG47B2RF, 1648 B2RF, TMG61RF, TMG62RF, 17R134B2RF, 16R137B2RF, TMG50WS3, TMG21GLTP, TMG51WS3, 2301B3RF e 1949 B3RF.