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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 57

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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São João Do Pau D'Alho 30 a 34 29 + 35 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . São Joaquim Da Barra 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . São José Da Bela Vista 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . São José Do Barreiro 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . São José Do Rio Pardo 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . São José Do Rio Preto 30 a 36 29 1 29 a 1 29 a 1 . São José Dos Campos 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . São Lourenço Da Serra 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . São Luís Do Paraitinga 29 a 36 1 29 a 36 1 29 a 36 1 . São Manuel 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . São Miguel Arcanjo 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . São Paulo 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . São Pedro 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . São Pedro Do Turvo 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . São Roque 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . São Sebastião 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . São Sebastião Da Grama 29 a 35 36 a 1 29 a 35 36 a 1 29 a 35 36 a 1 . São Simão 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . São Vicente 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Sarapuí 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Sarutaiá 29 a 35 36 a 1 29 a 1 29 a 1 . Sebastianópolis Do Sul 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Serra Azul 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Serra Negra 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Serrana 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Sertãozinho 30 a 35 29 + 36 1 29 a 1 29 a 1 . Sete Barras 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Severínia 30 a 35 29 + 36 1 29 a 1 29 a 1 . Silveiras 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Socorro 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Sorocaba 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Sud Mennucci 30 a 34 29 + 35 a 36 29 a 1 29 a 1 . Sumaré 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . Suzanápolis 30 a 34 29 + 35 a 36 29 a 1 29 a 1 . Suzano 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Tabapuã 30 a 36 29 1 29 a 1 29 a 1 . Tabatinga 30 a 35 29 + 36 29 a 1 29 a 1 . Taboão Da Serra 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Taciba 29 a 34 35 a 36 29 a 1 29 a 1 . Taguaí 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . Taiaçu 30 a 35 29 + 36 30 a 1 29 30 a 1 29 . Taiúva 30 a 35 29 + 36 30 a 1 29 30 a 1 29 . Tambaú 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Tanabi 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Tapiraí 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Tapiratiba 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Taquaral 30 a 35 29 + 36 30 a 1 29 30 a 1 29 . Taquaritinga 30 a 35 29 + 36 29 a 1 29 a 1 . Taquarituba 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . Taquarivaí 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Tarabai 29 a 34 35 36 29 a 1 29 a 1 . Tarumã 29 a 34 35 36 29 a 1 29 a 1 . Tatuí 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . Taubaté 29 a 36 1 29 a 36 1 29 a 36 1 . Tejupá 29 a 35 36 a 1 29 a 1 29 a 1 . Teodoro Sampaio 29 a 34 35 36 a 1 29 a 1 29 a 1 . Terra Roxa 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Tietê 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . Timburi 29 a 35 36 a 1 29 a 1 29 a 1 . Torre De Pedra 29 a 35 36 a 1 29 a 1 29 a 1 . Torrinha 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Trabiju 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . Tremembé 29 a 35 36 a 1 29 a 35 36 a 1 29 a 35 36 a 1 . Três Fronteiras 30 a 35 29 + 36 30 a 1 29 30 a 1 29 . Tuiuti 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Tupã 29 a 34 35 36 29 a 1 29 a 1 . Tupi Paulista 30 a 34 29 + 35 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Turiúba 30 a 35 29 + 36 29 a 1 29 a 1 . Turmalina 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Ubarana 30 a 35 29 + 36 1 29 a 1 29 a 1 . Ubatuba 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Ubirajara 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . Uchoa 30 a 36 29 1 29 a 1 29 a 1 . União Paulista 30 a 35 29 + 36 1 29 a 1 29 a 1 . Urânia 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Uru 29 a 35 36 29 a 1 29 a 1 . Urupês 30 a 35 29 + 36 1 29 a 1 29 a 1 . Valentim Gentil 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Valinhos 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Valparaíso 30 a 34 29 + 35 a 36 29 a 1 29 a 1 . Vargem 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Vargem Grande Do Sul 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Vargem Grande Paulista 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Várzea Paulista 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Vera Cruz 29 a 35 36 1 29 a 1 29 a 1 . Vinhedo 29 a 36 1 29 a 1 29 a 1 . Viradouro 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Vista Alegre Do Alto 30 a 35 29 + 36 29 a 1 29 a 1 . Vitória Brasil 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Votorantim 29 a 1 29 a 1 29 a 1 . Votuporanga 30 a 35 29 + 36 1 30 a 1 29 30 a 1 29 . Zacarias 30 a 35 29 + 36 29 a 1 29 a 1 PORTARIA SPA/MAPA Nº 270, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 168 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade. Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade. Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV); As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação. II. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente. III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo. N OT A S : 1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. 2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados. 4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria nº 200, de 22 de julho de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária - ADAPAR. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: