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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 74

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700074 74 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Altera a Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando as disposições da Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012 e da Resolução n. 1.047, de 18 de outubro de 2022, ambas do Conselho Curador do FGTS, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................................................. I - no mínimo, R$ 2.010.000.000,00 (dois bilhões e dez milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis novos; II - no máximo, R$ 2.010.000.000,00 (dois bilhões e dez milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e ......................................................................................................................." (NR) "ANEXO I DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL (R$ mil) ................................................................................................................................ 1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia, e Pró-Cotista . Programa Orçamento . Apoio à Produção de Habitações 39.150.000 . Carta de Crédito Individual 20.750.000 . Carta de Crédito Associativo 300.000 . Pró-Cotista 6.700.000 " (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA N. 639, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura organizacional do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - uma FCE 1.14, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; II - uma CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva; III - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Governança da Funasa do Departamento de Extinção da Funasa para a Coordenação-Geral de Governança da Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva; IV - uma FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, para a Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação; V - uma CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação para a Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; VI - uma FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, para a Assessoria do Ministro de Estado das Cidades; e VII - uma CCE 2.13, Assessor, da Assessoria do Ministro de Estado das Cidades para a Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 2º Serão alteradas as denominações e as categorias dos seguintes CCE e FCE: I - de FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana para FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação; II - de CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação para CCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; II - de FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana para FCE 2.13, Assessor, da Assessoria do Ministro de Estado das Cidades; e IV - de CCE 2.13, Assessor, da Assessoria do Ministro de Estado das Cidades para CCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria MCID nº 525, de 12 de maio de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor três dias úteis após a data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . U N I DA D E CARGO/ D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E . F U N Ç ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor Especial FCE 2.15 . 2 Assessor FCE 2.13 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . 1 Assessor FCE 2.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assistente CCE 2.07 . Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11