DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700077 77 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 646, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Institui o Comitê de Acompanhamento das linhas de atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 18 da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento das linhas de atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, colegiado de caráter permanente e consultivo com a competência de: I - monitorar e avaliar a execução do MCMV Rural; II - sugerir a revisão de normas e procedimentos, bem como promover ações de sensibilização, mobilização e capacitação dos atores com participação direta na execução do MCMV Rural; III - criar espaço institucional para o diálogo e o intercâmbio de experiências relevantes, nacionais e internacionais, envolvendo ações da sociedade civil orientadas à habitação rural; e IV - promover a divulgação de projetos e estudos sobre habitação rural. Art. 2º O Comitê de Acompanhamento do MCMV Rural - Comitê MCMV Rural será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades; II - três representantes da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades; III - um representante do Gestor Operacional do MCMV Rural, Caixa Econômica Federal; IV - um representante de cada um dos agentes financeiros atuantes no MCMV Rural; V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r ; VI - um representante do Ministério dos Povos Indígenas; VII - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; VIII - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF; IX - um representante do Movimento Camponês Popular - MCP; X - um representante do Movimento de Luta Pela Terra - MLT; XI - um representante do Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB; XII - um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; XIII - um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; XIV - um representante da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil - APIB; XV - um representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ; XVI - um representante do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil - MPP; XVII - um representante do Conselho Nacional de Populações Extrativista - CNS; XVIII - uma representante do Movimento de Mulheres Camponesas - MMC; e XIX - um representante da Articulação Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais. § 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Secretaria Nacional de Habitação, no prazo de quinze dias da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado das Cidades. § 2º Os membros indicados pelas entidades especificadas nos incisos VII a XIX deste artigo, e outras que vierem a compor o Comitê, terão mandato de dois anos a contar da data de sua designação, permitida sua recondução, e os demais membros terão mandato por tempo indeterminado. § 3º O Comitê MCMV Rural será coordenado por um dos representantes da Secretaria Nacional de Habitação, conforme especificado no ato de designação. § 4º O coordenador do Comitê MCMV Rural poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas que possam contribuir com o tema em discussão e cuja presença seja considerada relevante para o cumprimento do disposto nesta Portaria. § 5º Outras entidades poderão participar do Comitê MCMV Rural mediante solicitação encaminhada à Secretaria Nacional de Habitação, desde que estejam constituídas há mais de dez anos, possuam representação nacional e exerçam comprovadamente atividades de desenvolvimento rural sustentável e de promoção do direito à moradia voltado ao público rural. Art. 3º As reuniões do Comitê MCMV Rural serão ordinárias de frequência mensal, ocorrerão mediante convocação do coordenador com ao menos quinze dias de antecedência e serão abertas com qualquer quórum. § 1º É facultado a qualquer um dos membros do Comitê solicitar ao coordenador a convocação de reunião extraordinária. § 2º Na ausência de matéria a ser discutida, o coordenador do Comitê MCMV Rural expedirá comunicado a seus membros informando sobre a suspensão de reuniões ordinárias. § 3º As pautas das reuniões do Comitê MCMV Rural, cujos temas poderão ser sugeridos por qualquer um de seus membros, serão encaminhadas por meio de comunicação do coordenador com antecedência de cinco dias em relação à data da reunião. § 4º As reuniões do Comitê MCMV Rural serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual podendo contar, a critério de cada órgão ou entidade, com a participação presencial de seus membros. Art. 4º A participação de membros e de convidados no Comitê do MCMV Rural será considerada prestação de serviço público relevante, vedado qualquer tipo de ressarcimento de despesas ou remuneração. Art. 5º Caberá à Secretaria Nacional de Habitação: I - agendar e preparar as reuniões do Comitê MCMV Rural e convocar os seus membros; II - promover e manter os contatos institucionais necessários ao regular desempenho das atividades do Comitê MCMV Rural; III - registrar e distribuir, aos membros do Comitê MCMV Rural, as solicitações, consultas e pareceres técnicos recebidos para análise; IV - realizar o registro das reuniões do Comitê MCMV Rural; V - divulgar entre seus membros os pareceres técnicos, pronunciamentos e documentos produzidos pelo Comitê MCMV Rural; e VI - organizar e arquivar os documentos do Comitê MCMV Rural. Parágrafo único. O Comitê MCMV Rural se valerá das estruturas do Ministério das Cidades para realizar os seus trabalhos ou viabilizar as suas ações institucionais. Art. 6º Fica facultado ao Ministério das Cidades autorizar, excepcionalmente, que não sejam aplicadas as disposições desta Portaria a casos concretos, a partir de solicitação apresentada por um dos membros do Comitê MCMV Rural, devidamente fundamentada, desde que não represente inobservância a norma hierarquicamente superior. Art. 7º Fica revogada a Portaria MCID nº 551, de 16 de maio de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.171, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria na Agência Espacial Brasileira. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto art. 6º do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, e na Portaria nº 506, de 17 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Efetivar a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança desta Agência, conforme anexo: I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.11 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11. Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da Agência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.192, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, E PORTARIA Nº 946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. . SIGLA U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIEN Diretoria de inteligência estratégica e novos negócios Diretor . Assessor Técnico . Assistente . CEN Coordenação de Estudo Estratégicos e Novos Negócios 1 Coordenador de Estudos Estratégicos e Novos Negócios FCE 1.11 . C DT Coordenação de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia Coordenadora de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia . C LC Coordenação de Licenciamento, Normas e Comercialização Coordenadora de Licenciamento, Normas e Comercialização . SIGLA U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . URRN Unidade Regional de Natal - RN 1 Coordenador da Unidade Regional de Natal CCE 1.11 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA APÓS PERMUTA . SIGLA U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIEN Diretoria de inteligência estratégica e novos negócios Diretor . Assessor Técnico . Assistente . CEN Coordenação de Estudo Estratégicos e Novos Negócios 1 Coordenador de Estudos Estratégicos e Novos Negócios CCE 1.11 . C DT Coordenação de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia Coordenadora de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia . C LC Coordenação de Licenciamento, Normas e Comercialização Coordenadora de Licenciamento, Normas e Comercialização . SIGLA U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . URRN Unidade Regional de Natal - RN 1 Coordenador da Unidade Regional de Natal FCE 1.11