DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700154 154 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.543, DE 4 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução N° 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004241/2023-78, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar dos cursos práticos do AEROCLUBE DE BRASÍLIA, CNPJ 101.913.409/0001-61, localizado na Quadra SGAS 903, Conjunto B, Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70390-030 bem como as atividades de voo realizadas no CIAC satélite localizado no Aeroporto Brigadeiro Araripe Macedo, s/Nº, Setor Aeroporto, Luziânia/GO - CEP 72801-040. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008984/2023-65 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a Autoridade Portuária de Santos e a empresa Ecoporto Santos S.A. para a exploração da área de 136.444 m² na região do Valongo, margem direita do Porto de Santos, localizada dentro da área do Porto Organizado de Santos, para a movimentação de carga geral, conteinerizada ou não, a partir do término da vigência do Contrato de Arrendamento PRES/28.98. Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas que se articule junto à Autoridade Portuária, de forma a dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada. Art. 3º Esclarecer que, expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura. Art. 4º Comunicar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014796/2022-95, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 02/2023-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016 - Tema 5.1.1 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022, ocorrerá no modelo virtual no dia 16 de junho de 2023, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 16 de junho de 2023; Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 02/2023-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 240/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004366/2023-46 2. Interessado: Companhia Docas do Espírito Santo ("Vports") 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta apresentada pela Companhia Docas do Espírito Santo ("Vports") com vistas ao estabelecimento de metodologia de regulação específica para a nova estrutura tarifária do Porto de Vitória, considerando a rubrica relativa ao serviço de apoio e monitoramento de embarcações (VTMIS), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da Petição CA/CRI/21/2023 (SEI nº 1873420), interposta pela Companhia Docas do Espírito Santo (Vports), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, deferir o pedido da Vports, de modo a: 5.2.1. afastar o item "4. Tarifa fixa pelo monitoramento a partir do Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) por embarcação", da metodologia de cálculo de receita-teto média, tarifa-teto máxima e dispersão tarifária, previstas no Contrato de Concessão nº 01/2022 do Porto de Vitória, de modo a corrigir a distorção ocasionada pela inserção desse serviço conjuntamente com outros serviços sujeitos à métrica diferente de contabilização; 5.2.2. determinar a manutenção dessa modalidade de serviço na Tabela I (Infraestrutura de Acesso Aquaviário) do Concessionário, nos termos previstos pela Resolução- ANTAQ nº 61, de 2021; e 5.2.3. reafirmar a incidência do poder regulatório da ANTAQ sobre a tarifa de VMTIS, sujeita ao mecanismo de supervisão e monitoramento nos termos preceituados pela Resolução-ANTAQ nº 61/2021; 5.3. cientificar a Companhia Docas do Espírito Santo (Vports), a Superintendência de Regulação (SRG) e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 241/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007211/2023-61 2. Interessado: Brasbunker Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A ., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, com efeitos retroativos a contar de 23/05/2023, à empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 5.4. cientificar a empresa Brasbunker Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 242/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015735/2022-45 2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apuração realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) em atendimento à determinação exarada nos termos do art. 4º da Deliberação-DG nº 164/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a ausência de irregularidade quanto à conduta praticada pela Superintendência do Porto de Itajaí/SC (SPI) de proceder à celebração de Contrato de Transição junto à empresa APM Terminals Itajaí S.A. (APMT) sem a apreciação prévia da ANTAQ, conforme obrigação prevista pelo art. 46 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016; 5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí/SC (SPI) acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 243/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021479/2022-25 2. Interessado: Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da revisão da estrutura tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir a Correspondência CA/CRI/41/2023, complementada pela Correspondência CA/CRI/48/2023, da Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho (VPorts), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. dar como atendido o inciso II do art. 1º da Deliberação-DG nº 17/2023; 5.3. declarar que as Tabelas Tarifárias SEI nº 1873819 e nº 1873820, divulgadas pela Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho (VPorts) em 16/03/2023, atendem aos requisitos do Contrato de Concessão nº 01/2022, incluindo o seu Anexo 3, salvo quanto à Rubrica de VTMIS constante da Tabela I; 5.4. determinar à Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho (VPorts) que fixe o preço médio como valor a ser cobrado dos usuários à título da rubrica de VTMIS constante da Tabela I, que para o presente caso foi de R$ 12.104,29 (doze mil cento e quatro reais e vinte e nove centavos), respeitando a isonomia entre os usuários do serviço e realizando a cobrança por unidade de embarcação e de forma desvinculada do porte do navio; 5.5. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca do entendimento adotado por esse Colegiado; e 5.6. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 244/2023-ANTAQ 1. Processo: 50001.023524/2022-51 2. Interessados: CVS Ferrari Tecport Importação e Exportação Ltda., EZ Ship S.A.C. e A- 1 Logistics Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito acerca de denúncia sobre possíveis cobranças irregulares de demurrage pelas empresas EZ Ship S.A.C. e A-1 Logistics Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: