DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700226 226 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14126 - Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 436.325 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 436.325 0033 20GP 0017 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Tocantins 02 122 436.325 F 3- ODC 2 90 0 1000 436.325 TOTAL - FISCAL 436.325 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 436.325 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14127 - Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.645.074 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 1.645.074 0033 20GP 0014 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado de Roraima 02 122 1.645.074 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.645.074 TOTAL - FISCAL 1.645.074 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.645.074 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14128 - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 500.000 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 500.000 0033 20GP 0016 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Amapá 02 122 500.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 7.253.617 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 7.253.617 0033 20GP 0001 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - Nacional 02 122 7.253.617 F 3- ODC 2 90 0 1000 7.253.617 TOTAL - FISCAL 7.253.617 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.253.617 PORTARIA TSE Nº 431, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 1º, inciso XXI, da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000005758-5. resolve: Art. 1º Ficam alterados parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 7.598.705,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e cinco reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.598.705,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA