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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 2

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023060700002 2 Nº 108-A, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL 22. A Comissão Eleitoral elaborará e apresentará a programação do Encontro Nacional em sua abertura, contemplando as seguintes etapas: I - apresentação da composição e das competências do CONAD; II - chamamento dos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas habilitados; III - exposição do representante dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas tendo cada representação até 3 (três) minutos para fazer uso da palavra; IV - apresentação da cédula de votação; V - votação feita pelos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas; VI - apuração dos votos pela Comissão Eleitoral; VII - apresentação do resultado preliminar pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da ata correspondente; VIII - interposição e apreciação de eventuais recursos; IX - proclamação do representante titular e do representante suplente eleitos. 23. O resultado da votação será publicado no Diário Oficial da União. DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO 24. A eleição do representante titular e suplente dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas será realizada por cédula de votação em formato virtual e terá voto com identificação nominal de cada representante habilitado. 25. Na cédula de votação constará a identificação do representante titular e suplente do respectivo Conselho pelo qual foram habilitados. 26. Cada representante votante poderá votar em candidatos titular e suplente de um mesmo Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas, inclusive nos candidatos do próprio conselho que está representando. 27. Cada representante votante poderá votar apenas uma vez e em representantes titular e suplente de apenas um Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas. 28. Cada representante habilitado a votar deverá preencher a sua cédula de votação e enviá-la por meio do link que será disponibilizado durante o Encontro Nacional. 29. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas de votação, a Comissão Eleitoral fará a conferência, a leitura e a contagem dos votos. 30. A eleição do representante dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas será de natureza majoritária. 31. Serão considerados eleitos os representantes titular e suplente do Conselhos Estaduais ou Distrital de Política sobre Drogas com o maior número de votos. 32. Ocorrendo empate no número de votos, o critério único de desempate será etário, prevalecendo o candidato titular mais velho. DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS 33. Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos e a proclamação do representante titular e do representante suplente do Conselho Estadual ou Distrital eleitos, seguindo os critérios previstos neste Edital. 33.1. Após a proclamação dos representantes titular e suplente eleitos, os interessados terão 30 minutos para apresentar recursos ao resultado anunciado, os quais serão apreciados imediatamente pela Comissão Eleitoral. 34. Preenchido o mapa final da apuração dos votos e analisados os eventuais recursos, a ata será lavrada e aprovada e considerar-se-á encerrado o Encontro Nacional. 35. Deverão constar na ata do Encontro Nacional os pedidos de recurso e as suas devidas razões e outras eventuais ocorrências referentes ao momento da votação. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 36. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e publicado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de junho de 2023, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial da União. 36.1. As representações titular e suplente deverão ser domiciliadas no Brasil. DISPOSIÇÕES FINAIS 37. Se, ao final do período de inscrição ou de habilitação previstos neste Edital, a quantidade de inscrições e/ou de habilitações for inferior ao número de 2 (duas) representações de Conselhos Estaduais e Distrital de Políticas sobre Drogas em disputa, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral. 38. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo eleitoral de que trata este Edital serão publicados no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 39. Exaurida a prorrogação prevista no item 37, a eleição seguirá com o número de inscritos habilitados. 40. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. DO CRONOGRAMA . Fase de inscrição De 08 a 14 de junho de 2023 . Lista preliminar de habilitados 15 de junho de 2023 . Fase de recurso De 16 a 18 de junho de 2023 . Lista definitiva de habilitados 19 de junho de 2023 . Encontro Nacional de Conselhos para Eleição do CO N A D 23 de junho de 2023 . Homologação do resultado 26 de junho de 2023 MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO Secretária-Executiva do CONAD Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos Ministério da Justiça e Segurança Pública