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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2023 · pág. 30

DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu § 3º. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023.

ANA MARIA PORTELA AGUIAR –
Ordenador (a) de Despesas.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 03 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 2021.06.28.04 – OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do contrato de prestação dos serviços de locação de veículos destinado a atender as necessidades das Secretarias do município de Frecheirinha/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº PMF-110521/PE01. CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto. CONTRATADA: VIP CAR LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 07.598.592/0001-34, representada pelo Sr. Francisco Romário Agostinho de Lima. NOVA DATA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/03/2023 a 28/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu § 3º. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023.

EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA – Ordenador (a) de Despesas.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 03 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 2021.06.28.05 – OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do contrato de prestação dos serviços de locação de veículos destinado a atender as necessidades das Secretarias do município de Frecheirinha/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº PMF-110521/PE01. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADA: VIP CAR LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 07.598.592/0001-34, representada pelo Sr. Francisco Romário Agostinho de Lima. NOVA DATA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/03/2023 a 28/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu § 3º. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023.

ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA –
Ordenador (a) de Despesas.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 03 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 2021.06.28.06 – OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do contrato de prestação dos serviços de locação de veículos destinado a atender as necessidades das Secretarias do município de Frecheirinha/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº PMF-110521/PE01. CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: VIP CAR LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 07.598.592/0001-34, representada pelo Sr. Francisco Romário Agostinho de Lima. NOVA DATA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/03/2023 a 28/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu § 3º. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023.

EUDES ALMEIDA LIMA –
Ordenador (a) de Despesas. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:AC76BA55

SECRETARIA DE SAUDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 20190527001 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADAS, COM ÊNFASE NO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE: CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE-CNES, SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE DE ATENÇÃO BÁSICA-SISABI/E-SUS AB, SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS-SIASUS, SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO-SIHD E PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA-PPI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal, representada pela Secretaria de Saúde. CONTRATADA: M. A. da Silva Ferreira – ME, CNPJ: 17.303.968/0001-90, representada pelo Sr. Marcos Antônio da Silva Ferreira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu § 2º. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis. VALORES: Global de R$ 36.000,00 e mensal de R$ 3.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.122.0007.2.081.3390.39.00, fonte de recurso: 1211000000 – Receita de impostos e transferências. DATA: 16 de maio de 2023 INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, Centro. Fone: (88) 3655-1200.

ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA – Sec. de Saúde. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:1A378C73

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2023 – GABINETE DO PREFEITO

(Secretaria de Administração, Finanças e Controle)

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO os Arts. 127 a 130 da Lei Complementar N° 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 639/2013, de 02 de setembro de 2013; CONSIDERANDO a Portaria N° 312/2021, de 14 de abril de 2021, que fica revogada.

RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR a Comissão Permanente de Sindicância que terá como objeto avaliar e apurar infrações cometidas por servidores públicos municipais através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que será instaurado pelo Secretário da respectiva Pasta em que o servidor estiver lotado, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais. Art. 2º - Ficam designados como membros dessa Comissão Permanente de Sindicância as seguintes servidoras: Presidente: ANTÔNIA CÉLIA XIMENES MELO; Secretária: MARIA EDMIRTES MENDES RODRIGUES; Membro: FLÁVIA FERREIRA MELO. Art. 3º - Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação de desempenho do servidor. Art. 4º - Para cada processo a comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar as diligências de sindicância e instrução processual probatória a fim de elucidar os fatos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, quando devidamente justificado. Art. 5º - O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído com relatório final de sindicância e emitir parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade. Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 31 de maio de 2023.