DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
O atleta ou qualquer membro da equipe, que estiver visivelmente em estado de embriaguez e for constatado pela arbitragem ou comissão organizadora, será expulso da partida, podendo até mesmo ser excluído da competição. Conforme registro em Cartório, todos os casos gerados nesta competição, somente a comissão disciplinar do campeonato poderá julgar, se alguma equipe ingressar na justiça comum estará a mesma automaticamente excluída da competição. VII - DAS SÚMULAS As súmulas dos jogos não deverão sofrer nenhum tipo de rasura sem que haja a justificativa no relatório do árbitro da partida que será obrigatório. Em cada súmula será obrigatória a assinatura dos 02 (dois) capitães das equipes e dos árbitros da partida, que darão por firme e valioso as informações nela contida.
VIII – DOS ÁRBITROS E MESÁRIOS A escalação de árbitros será de inteira responsabilidade da organização do campeonato, não sendo permitido nenhuma interferência de equipes ou de quem quer que seja, quanto a veto a qualquer componente do quadro de árbitros cabendo apenas a comissão organizadora. Os árbitros terão plena autoridade nas quatro linhas, livres para tomar decisões não cabendo recurso contra suas resoluções. Os árbitros deverão estar devidamente uniformizados (camisa, calção, meião e chuteira), com cores contrárias às cores dos uniformes das equipes participantes do jogo. Ficará a Comissão Organizadora responsável pela escalação dos árbitros, de acordo com os que estão devidamente inscritos para o Campeonato. A competição terá sistemas de arbitragem, serão designados pela comissão organizadora os jogos que serão dirigidos por um trio de árbitros com 02 (dois) auxiliares e 01 (um) arbitro central, ficando à critério da CO. Em caso da falta de um assistente, o assistente presente passa a exercer a função de arbitro, juntamente com o árbitro principal, para que seja realizada a partida. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora por escrito, assinados por 03 (três) ou mais testemunhas idôneas e entregue até 48h após o término da partida, para que a Comissão Disciplinar formule o Parecer Decisório. IV – DOS CARTÕES Os cartões usados pela arbitragem nas competições são 02 (dois), assim denominados: Amarelo: advertência Vermelho: eliminação do jogador na partida e suspensão automática de 01 (um) jogo; §-1. O jogador que for punido com 03 (três) cartões amarelos cumprirá suspensão automática de 01 (um) jogo na partida subsequente. §- 2. Todos os cartões amarelos serão zerados na fase semifinais. O jogador ou membro da equipe que vier a agredir fisicamente e/ou verbalmente árbitros, bandeirinhas, mesários, delegados de partida, membros das comissões ou até mesmo componentes da equipe adversária estará automaticamente eliminado do Campeonato, ficando este, impossibilitado de receber a premiação caso a tenha conquistado, sendo tal premiação transferida ao segundo colocado. X – DA PREMIAÇÃO Serão premiadas as equipes vencedoras da Etapa Final da seguinte forma: O Campeão receberá 01 (troféu), um uniforme completo e uma premiação em dinheiro O Vice-Campeão receberá 01 (troféu), um uniforme completo e uma premiação em dinheiro O Artilheiro receberá 01 (troféu), além de uma premiação em dinheiro. O Goleiro menos vazado receberá 01 (troféu), juntamente com uma premiação em dinheiro. O craque do campeonato será premiado com 01 (troféu) e também receberá uma premiação em dinheiro. Parágrafo único: Para premiação do goleiro menos vazado, será considerada a média de gols sofridos por partida.
A premiação em dinheiro será concedida nos dias úteis posteriores a grande final, dadas as condições legais de tramitação operadas pelo setor Financeiro da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único: Os valores definidos para premiações serão transferidos via conta bancária à cada representante elencado pelas equipes vencedoras. XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Todos os casos não previstos neste Regulamento serão julgados e definidos através de Parecer por escrito, expedido pela Comissão Organizadora e Disciplinar composta neste Regulamento, sendo este, a legislação a ser utilizada para dirimir todos os casos do referido Campeonato.
Comissão Organizadora: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.
Ipueiras-CE, 07 de junho de 2023
JOSÉ CLÉCIO LOPES FARIAS Secretário de Esporte, Cultura e Turismo Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:04656936
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 76 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
DECRETA FERIADO O DIA 08 DE JUNHO DE 2023, E PONTO FACULTATIVO O DIA 09 DE JUNHO DE 2023 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o feriado Corpus Christi é um momento sagrado para os cristãos, pois tem por objetivo celebrar omistério da eucaristia, o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo. CONSIDERANDO que se faz necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar ponto facultativo e o feriado, conforme Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, no âmbito do município de Irauçuba para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e comércio local. CONSIDERANDO a Portaria ME nº 11.090 de 27 de dezembro de 2022 que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Irauçuba-CE: FERIADO, o dia 08 de junho de 2023 (quinta-feira). PONTO FACULTATIVO, o dia 09 de junho de 2023, em razão do Feriado Nacional de Corpus Christi, em consonância ao decreto Estadual No 35.491, de 05 de junho de 2023.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais.