DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200062 62 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 600, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPPR0316809 ADILSON RIBEIRO DOS SANTOS - GAS 32.263.920/0001-99 48610.001845/2019-89 . GLP/SP0242091 ALEX DO CARMO LOPES ME 28.270.278/0001-06 48610.011195/2017-18 . GLP/RJ0210848 AMSTERDAM COMERCIO DE GAS LTDA ME. 13.671.345/0001-19 48610.012578/2011-18 . GLP/PA0242160 ANTONIO GENIVAL ALVES DA MOTA 79634320244 27.822.788/0001-78 48610.011403/2017-89 . GLPSP0353372 AUTO POSTO JOIRIS LTDA 45.287.554/0001-50 48610.001302/2020-03 . GLP/MG0202620 DAVIDSON OLIVEIRA VILELA 12.096.712/0001-35 48610.014514/2010-71 . GLPGO0388338 DEUZENE DEPOSITO DE GAS E AGUA LTDA 42.088.915/0001-40 48610.215013/2021-62 . GLP/PR0179961 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAJURU 04.697.706/0001-05 48610.011084/2009-00 . GLPSP0340382 DJALMA FREITAS DE BRITO 18.615.897/0002-04 48610.005947/2019-73 . GLP/GO0245623 EDUARDO VIEGA DE OLIVEIRA 04744504140 28.938.301/0001-80 48610.005027/2018-74 . GLP/RO0229622 FORTE REVENDEDORA DE GAS E AGUA LTDA 21.668.874/0001-91 48610.003287/2015-62 . 001/GLP/SP0008941 FRANCINE BUENO - ME 05.670.355/0001-01 48610.003736/2006-81 . GLP/SP0177108 FRANCISJONES OLIVEIRA MIRANDA - ME 10.331.480/0001-27 48610.002548/2009-89 . GLP/SP0246520 GOLDEN BULL COMERCIO DE GAS LTDA 46.626.327/0001-74 48610.222510/2022-06 . GLPPR0370499 GVL GAS EIRELI 80.880.487/0013-17 48610.000845/2021-86 . GLPMA0357754 J. A. F. MENDES JUNIOR 20.869.377/0002-70 48610.003481/2020-13 . GLP/SP0211613 JOSE EVALDO VIEIRA BISPO - ME 11.653.073/0001-07 48610.014187/2011-38 . 001/GLP/SP0018038 JOSÉ IMAR PADOVAN ME 03.063.352/0001-84 48610.012474/2007-27 . GLP/SP0214086 JOSE SOARES DE SOUSA - ME 13.049.327/0001-08 48610.003039/2012-79 . GLPSP0377718 KEYLLA CRISTINE PARDIN PEDRO 41.270.764/0001-84 48610.207796/2021-19 . GLP/PA0226680 MAEVEM SOUSA CAMPOS 01692474227 18.800.467/0001-81 48610.009162/2014-65 . GLP/AL0232248 MAIRA LOPES DA SILVA DE ARAUJO 10457983477 22.671.548/0001-04 48610.007808/2015-51 . GLP/MA0208086 MARIA FERREIRA DE SOUSA 07.965.241/0001-14 48610.007395/2011-81 . GLP/MG0234007 NIVIA MARLUCE SILVEIRA 02408894603 21.474.991/0001-14 48610.003066/2015-94 . 001/GLP/SP0016300 PRISCILA CLAUDIANO DUARTE - ME 08.721.959/0001-28 48610.009389/2007-81 . GLP/RS0186897 RASEDI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME 10.212.468/0001-01 48610.007641/2010-13 . GLP/DF0242077 RD COMERCIO VAREJISTA DE GLP E BEBIDAS LTDA ME 13.055.836/0001-35 48610.010755/2017-17 . GLP/SC0175132 SERGIO FARIAS NIEHUES ME 08.813.577/0001-24 48610.012599/2008-38 . GLP/GO0245940 SHANNYA NOGUEIRA BENEVIDES 05353927109 28.753.582/0001-04 48610.005029/2018-63 . GLP/RS0174825 SUPERMERCADO ROSA CASTRO LTDA. 91.945.147/0001-00 48610.012026/2008-12 . GLP/MG0205802 SUPERMERCADO SAN MARTINS 10.906.218/0002-44 48610.002469/2011-92 . GLP/SC0215372 SUPERMERCADO SUPER ESTRELA LTDA ME. 11.135.334/0001-99 48610.012466/2011-67 . GLP/TO0206364 W. E. COMÉRCIO & TRANSPORTES DE GÁS - EIRELI - EPP 03.438.032/0001-61 48610.003301/2011-02 . GLPPI0369408 W V DE SOUSA MOURA 37.714.964/0001-01 48610.005110/2020-68 . GLP/CE0246053 WILSON ANTONIO O GONÇALVES 22.067.885/0001-89 48610.005153/2018-29 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 601, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO LEAO DE CASCADURA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.432.981/0001- 71, pelas razões constantes no Processo Administrativo nº 48610.201195/2019-70. JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 433, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº D ES P AC H O RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 3115647 TOTAL ENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA 71.770.689/0001-81 RUBIA TIR 7900 FE 48600.201699/2023-95 17749 . 3120508 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA 05.092.901/0009-21 DULUB FLUIDTECH 48600.201646/2023-74 17988 . 3105502 I CO N I C LUBRIFICANTES S.A. 05.524.572/0001-93 IPIRANGA ULTRAGEAR GL-4 48600.201662/2023-67 19600 . 3108886 I CO N I C LUBRIFICANTES S.A. 05.524.572/0001-93 IPIRANGA ULTRAGEAR OEM GL-5 48600.201552/2023-03 20583 . 3119905 T A M CO LUBRIFICANTES E DERIVADOS LTDA 61.465.597/0001-34 FALKE 0W16 VANGUARD API SP 48600.201849/2023-61 21471 . 3115546 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 EXTRAVIDA XVT500 48600.201650/2023-32 22042 . 3054048 STARRETT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 56.994.700/0001-01 M I C R O - Ó L EO ANTICORROSIVO M1 48600.201188/2023-73 22043 . 3105470 TRM LUBRIFICANTES EIRELI 32.742.158/0001-23 TRM IRON 20W30 48600.201647/2023-19 22060 . 3108836 CASA DO ÓLEO PARTICIPAÇÕES LTDA 17.768.224/0001-40 BLEND 5W30 SINTÉTICO SN 48600.201379/2023-35 22069 . 3114717 MARCIO BENEDITO VECCHI EIRELI EPP 02.737.439/0001-27 VR TECH FLEX 48600.201600/2023-55 22070 . 3115778 PROGRID INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 47.589.804/0001-31 PROGRID MOTOR OIL 20W50 API SL MINERAL 48600.201722/2023-41 22071 . 3119165 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LT DA 05.131.638/0001-85 PEC OIL DUNAS 4T 48600.202070/2023-62 22072 . 3120383 EATON LTDA - D I V I S ÃO T R A N S M I S S Õ ES 54.625.819/0028-93 EATON LUBE 10W40 48600.201725/2023-85 22073 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.011319/2019-72. Fiscalizada: ESTAÇÃO HIDROVIARIA DO AMAZONAS S/A. CNPJ nº 04.487.762/0001-15. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.011319/2019-72, decide por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, posto que a empresa não apresentou qualquer elemento, de fato ou de direito, apto a ensejar a reforma da decisão proferida pela GAT no âmbito da Deliberação PAS 18 (SEI nº 1751436), mantendo a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 271.163,98 (duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais e noventa e oito centavos) em desfavor da empresa arrendatária, pela prática das infrações previstas no art. 32 incisos XXV, XVII e XXI, todos da norma aprovada pela Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, respectivamente, quanto aos Fatos 1, 2 e 3 descritos no Auto de Infração n° 4196-3 (SEI 0931956). LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR Superintendente DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.003573/2019-05. Fiscalizada: MSC - MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.378.779/0001-09. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.003573/2019-05, decide I - Por CONHECER a petição de Embargos de Declaração interposto pela empresa MSC - MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09, eis que tempestivo, nos termos do art. 58 da RN66; para no mérito conceder-lhe efeitos infringentes; II- Por REFORMAR a decisão proferida no âmbito da Deliberação PAS nº 63/2022/SFC (1689684), para considerar INSUBSISTENTE o Auto de Infração nº 003988-8 (0832235) e revogar a determinação de devolução de valores; III - Por devolver todos os prazos à embargante, nos termos do art. 58, § 7º, da RN66; IV- Por arquivar os autos sem imposição de penalidade. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR Superintendente DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.017114/2020-34. Fiscalizada: POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A. CNPJ nº 10.341.742/0001-34. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.017114/2020-34, decide por CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa, uma vez que tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 90/2021/GFP/SFC (1458799), que determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pela prática da infração prevista no art. 32, inciso XXXII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, por não apresentar comprovante de atendimento a plano anual de manutenção dos equipamentos de movimentação de carga. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 41/2023/SFC, publicada no Dou de 07 de junho de 2023, Seção 1, pág. 158, onde se lê: "..... Deliberação PAS nº 63/2022/SFC (1689684)...", leia-se "...Deliberação PAS nº 68/2022/SFC (1702048)..." SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008253/2023-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.069-ANTAQ, em favor da empresa SMART NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.375.501/0001-20, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.005063/2023-41, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2070-ANTAQ, em favor da empresária individual A. NUNES DE LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 35.619.621/0001-32, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Breves-PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS