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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2023 · pág. 25

DOE 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº247/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003193/2023-94, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 14/09/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 925,80 (novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), em favor do Sd PM PAULO RICARDO DE SANTANA SILVA, Matrícula: 308.880-7-3, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 14 de setembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº248/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003401/2023-55, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 07/10/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 372,05 (trezentos e setenta e dois reais e cinco centavos), em favor do 3º Sgt PM JORGE LUIZ GIRÃO DE SOUZA, Matrícula: 300.907-1-3, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 07 de outubro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº250/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003512/2023-61, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 21/11/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 346,09 (trezentos e quarenta e seis reais e nove centavos), em favor do SGT PM JAIRON MOURÃO PAULA, Matrícula: 300.543-1-8, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 21 de novembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº251/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.002994/2023-32, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 12/11/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 423,96 (quatrocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), em favor do Cb PM DANIEL CAPISTRANO ROLIM, Matrícula: 587.616-1-3, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 12 de novembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº286/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.000925/2022-11, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Gratificação de Policiamento Especializado (GPE) – rubrica 470, referente ao período de julho a setembro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.921,54 (três mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), em favor do SD PM CICERO JANUÁRIO RIBEIRO, Matrícula: 308.802-3-4, atinente ao ressarcimento de valores de Gratificação de Policiamento Especializado. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº314/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.012386/2023-36, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 02 de setembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 181, de 06 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 4.018,60 (quatro mil, e dezoito reais e sessenta centavos), sendo R$ 3.321,16 (três mil, trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ALEXANDRE NOGUEIRA VIEIRA, Matrícula: 104.541-1-5, referente à diferença de salário no período de 02/09/2021 a 31/12/2021 e R$ 697,44 (seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº328/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.004419/2023-74, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 14/10/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 674,88 (seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em favor do 3º Sgt PM FRANCISCO EVANDSON TEIXEIRA LIMA, Matrícula: 302.124-1-X, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 14 de outubro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.