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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2023 · pág. 27

DOE 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº408/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.008502/2023-12, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 10/01/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.786,05 (dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), em favor do Cb PM RONALDO DA SILVA LIMA, Matrícula: 302.449-1-5, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 10 de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº430/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.014679/2023-58, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 18.445,58 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), devido ao Capitão PM RR ANTÔNIO NARCISO MACHADO LINHARES, matrícula: 099.377-1-4, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº431/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.016296/2023-14, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.661,10 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), em favor do Sd PM EDUARDO MENDES DE ARAÚJO, matrícula: 309.074-3-4, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2021. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº432/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.016480/2023-64, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.206,74 (dois mil, duzentos e seis reais e setenta e quatro centavos), em favor do Cb PM FRANCISCO JOSÉ SALES DOS SANTOS, matrícula: 587.772-1-8, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2021. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº437/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.016850/2023-63, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.661,10 (mil e seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), em favor do SD PM SIDNEY FERNANDES SILVA, Matrícula: 308.871-8-2, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2021. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº439/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no Processo NUP 10061.003877/2022-13, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 216, de 28 de outubro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 1.132,16 (mil e cento e trinta e dois reais e dezesseis centavos), sendo R$ 935,67 (novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR MÁRCIO GLEYK UCHOA DE LIMA, Matrícula: 103.416-1-2, referente à diferença de salário no período de 19/11/2021 a 31/12/2021 e R$ 196,49 (cento e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº442/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.004721/2023-22, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 04 de abril de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 11.804,62 (onze mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), sendo R$