DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; c/c artigo 93, § 1° da Lei N° 1.126 de 19 de junho de 2000.
CONSIDERANDO o CONVÊNIO celebrado entre o Município de Horizonte - CE e o Município de Morada Nova - CE.
RESOLVE:
CEDER, a partir de 30 DE MAIO 2023, a servidora pública municipal MARIA DO CARMO FERNANDES DA COSTA, Matrícula Nº 1309960, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, pertencente ao quadro da Administração Direta, para exercer cargo em comissão ou função de confiança, junto ao Município de Horizonte - CE, com ônus para a cessionária.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 30 de maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:35B58EEB
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA Nº 054/2023 – IMAMN
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o e art. 28 da Lei nº 1.541, de 12 de agosto de 2010; e Decreto nº 032, de 22 de junho de 2022, RESOLVE:
CONCEDER a Servidora Denise Costa Rebouças Lauton, matricula 1300578, ocupante do cargo de Técnico em Educação Ambiental. ¹/2 (meia) diária no valor total de R$50,00 (Cinquenta Reais), em objeto de serviço a deslocar-se até a cidade de Caucaia, no dia 14 de Junho de 2023 com destino ao parque estadual botânico, situado na estrada José Aragão e Albuquerque - Caucaia - CE. Para a oficina de produção de mudas.
Morada Nova - CE, 12 de Junho de 2023.
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA Presidente do IMAMN Portaria Nº 0201-AY/2023/GAB
Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:969B88C5
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO PORTARIA Nº 1206-A/2023 – SEAI
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 58, da Lei 1.126, de 19 de junho de 2000.
RESOLVE:
CONCEDER, a Agente administrativa, MARIA DA GLÓRIA FERNANDES GOMES, 2 1/2 (Duas diárias e meia), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear a participação do Simpósio de Capacitação de integrantes da Junta de Serviço Militar de Morada Nova, nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2023, que ocorrerá no Aquartelamento do Comando da 10a Região Militar, na cidade de Fortaleza-CE.
PAÇO DA PREFEITURA DE MORADA NOVA-CE, 12 de junho de 2023.
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES Secretária de Articulação Institucional Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:6AA5B587
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 954/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu, sanciono e público a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Nova Olinda, relativas ao exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; VI - as disposições sobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais; IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais.
CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de governo. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde;