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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 43

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300043 43 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.734, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007895/2022-12. Interessados: Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.297/0001-02. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.981, de 1º de novembro de 2022, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., a área de terra de 15 de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora - SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 1.635, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006343/2020-25, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Inscrita sob o CNPJ n° 28.152.650/0001-71 em face do Auto de Infração nº 0012/2021-SFF/ANEEL e, no mérito, negar-lhes provimento; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), por meio do Despacho nº 2.883, de 16 de setembro de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 1.637, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006404/2022-16, decide conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Chimarrão Transmissora de Energia S. A. Inscrita sob do CNPJ n° 32.398.119/0001-50 em face do Auto de Infração nº 0005/2023-SFE/ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.693, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.006373/2019-06, 48500.006372/2019-53, 48500.006371/2019-17, 48500.006374/2019-42, 48500.006360/2019-29, 48500.006362/2019-18, 48500.006370/2019-64, 48500.006369/2019-30, 48500.006368/2019-95, 48500.006367/2019-41, 48500.006366/2019-04, 48500.006365/2019-51, 48500.006364/2019-15, 48500.006363/2019-62, 48500.006361/2019-73, 48500.005358/2019-32, 48500.006258/2019-23, 48500.006259/2019-78, 48500.006260/2019-01, 48500.006261/2019-47, decide por (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Riacho da Serra Energia S.A. Inscrita sob CNPJ n° 33.943.314/0001-87, em face do Despacho nº 1.435, de 2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Altitude 1 a 15 e UFVs Riacho da Serra 4 a 8; (ii) indeferir o pedido de reconhecimento ao gerador que supre exclusivamente ao ACL o direito de: (ii.a) postergar seu cronograma, independentemente da caracterização de excludente de responsabilidade; e (ii.b) postergar o início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST celebrados pela Riacho da Serra Energia S.A., em período correspondente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.705, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.002247/2023-51, decide por i) validar a minuta do Termo de Autocomposição para execução dos Contratos de Energia de Reserva nºs 451, 452, 454 e 455, de 2021, decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado nº 01/2021, na condição de se alterar de 90 para 30 dias o prazo após 31/12/2023, a partir do qual o cálculo da inflexibilidade contratual pactuado originalmente nos CERs voltará a ter eficácia; e ii) determinar que a Auditoria Interna (AIN), Secretaria Geral (SGE) e Procuradoria Federal apresentem proposta de normatização sobre a participação da ANEEL em processos de solução consensual, de modo a submetê-la para apreciação da Diretoria Colegiada. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Processo nº: 48500.002905/2021-42. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ o nº 05.148.449/0001-15. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Ouro, com 15.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.049214-0.01, localizada no rio do Peixe, integrante da sub-bacia 72, cuja casa de força localiza-se no município de Ouro, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2023 Nº 1.687 - Processo nº 48500.003038/2021-62. Interessado: Usina Eólica Vitória I Ltda, CNPJ nº 25.270.690/0001-20. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Electra Ventos do Sul I, CEG nº EOL.CV.RS.055349-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.688 - Processo nº 48500.003039/2021-15. Interessado: Usina Eólica Vitória II Ltda, CNPJ nº 25.270.696/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Electra Ventos do Sul II, CEG nº EOL.CV.RS.055350-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de Potência Instalada, localizada em Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.689 - Processo nº 48500.003040/2021-31. Interessado: Usina Eólica Vitória III Ltda., CNPJ nº 25.270.700/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Electra Ventos do Sul III, CEG nº EOL.CV.RS.055351-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.690 - Processo nº 48500.003041/2021-86. Interessado: Usina Eólica Vitória IV Ltda., CNPJ nº 25.270.705/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Electra Ventos do Sul IV, CEG nº EOL.CV.RS.055352-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.691 - Processo nº 48500.003042/2021-21. Interessado: Usina Eólica Vitória V Ltda., CNPJ nº 25.270.712/0001-51. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Electra Ventos do Sul V, CEG nº EOL.CV.RS.055353-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.711, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Processo nº: 48500.005717/2017-90. Interessada: N F ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA., CNPJ 26.289.432/0001-58 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Escadilha, CEG nº UFV.RS.RN.038209-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 105.000 kW de Potência Instalada, localizada em Parazinho, RN; e estabelecer que a N F ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA. não faz jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Escadilha. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023 Nº 1.716 - Processo nº: 48500.002810/2019-12. Interessada: Nova União Energias Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Nobreza I, CEG nº UFV.RS.RN.044786-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 81.000 kW de Potência Instalada, localizada em Açu, Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias Renováveis SPE Ltda. não faz jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Nobreza I. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.717 - Processo nº: 48500.002811/2019-59. Interessada: Nova União Energias Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Nobreza II, CEG nº UFV.RS.RN.044787-0.01, sob o regime de Produção Independen-te de Energia Elétrica, com 54.000 kW de Potência Instalada, localizada em Açu, Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias Renováveis SPE Ltda. não faz jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Nobreza II. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.718 - Processo nº: 48500.002812/2019-01. Interessada: Nova União Energias Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Nobreza III, CEG nº UFV.RS.RN.044788-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 96.000 kW de Potência Instalada, localizada em Açu, Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias Renováveis SPE Ltda. não faz jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Nobreza III. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.719, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 48500.002448/2022-77. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda I, CEG nº UFV.RS.RN.054338-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023 Nº 1.720 - Processo nº 48500.002449/2022-11. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda II, CEG nº UFV.RS.RN.054339-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.721 - Processo nº 48500.002450/2022-46. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda III, CEG nº UFV.RS.RN.054340-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.723 - Processo nº 48500.002451/2022-91. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda IV, CEG nº UFV.RS.RN.054341-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.724 - Processo nº 48500.002452/2022-35. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda V, CEG nº UFV.RS.RN.054343-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.725 - Processo nº 48500.002532/2022-91. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda VI, CEG nº UFV.RS.RN.054344-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.726 - Processo nº 48500.002453/2022-80. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda VII, CEG nº UFV.RS.RN.054345-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.727 - Processo nº 48500.002454/2022-24. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda VIII, CEG nº UFV.RS.RN.054346-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia