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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 68

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300068 68 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO PALMEIRANTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000518719202300 30680002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017 . TO PALMEIRAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000498995202300 30860010 284.684,00 284.684,00 1030150192E890488 . TO PALMEIRAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000499001202300 30860010 452.448,00 452.448,00 1030150192E890488 . TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000507515202300 40960001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890017 . TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 36000500690202300 30860017 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890501 . TO PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DARCO - TO 36000503652202300 30860024 400.000,00 400.000,00 1030150192E890502 . TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000501060202300 30860025 300.000,00 300.000,00 1030150192E890504 . TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000501062202300 30860025 188.762,00 188.762,00 1030150192E890504 . TO P I R AQ U E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUE 36000502063202300 41860001 40710019 200.000,00 200.000,00 400.000,00 1030150192E890017 1030150192E890508 . TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO N AC I O N A L 36000506544202300 39350006 39350006 30860001 41860001 503.067,00 800.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 3.303.067,00 1030150192E890513 1030150192E890513 1030150192E890513 1030150192E890017 . TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO N AC I O N A L 36000506546202300 39350006 300,00 300,00 1030150192E890513 . TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 36000507591202300 30860022 400.000,00 400.000,00 1030150192E890514 . TO R EC U R S O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EC U R S O L A N D I A 36000504004202300 39350002 900.000,00 900.000,00 1030150192E890517 . TO RIO DA CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DA CONCEICAO-TO 36000501167202300 39350009 500.000,00 500.000,00 1030150192E890519 . TO RIO SONO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000507672202300 39350010 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890521 . TO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMPAIO 36000504015202300 41220007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890522 . TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 36000502058202300 41860001 40960001 150.000,00 400.000,00 550.000,00 1030150192E890017 1030150192E890017 . TO SAO BENTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO TOCANTINS 36000507553202300 40960001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890017 . TO SAO SALVADOR DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO SALVADOR DO TOCANTINS 36000499999202300 39350003 700.000,00 700.000,00 1030150192E890533 . TO SAO SALVADOR DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO SALVADOR DO TOCANTINS 36000500014202300 40960001 125.380,00 125.380,00 1030150192E890017 . TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 36000509352202300 30860020 500.000,00 500.000,00 1030150192E890534 . TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 36000509353202300 30860020 314.604,00 314.604,00 1030150192E890534 . TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 36000512936202300 40960001 59.573,00 59.573,00 1030150192E890017 . TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 36000498513202300 39350011 200.000,00 200.000,00 1030150192E890537 . TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 36000498514202300 30860014 500.000,00 500.000,00 1030150192E890537 . TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 36000498516202300 30860014 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890537 . TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 36000498520202300 40710021 540.297,00 540.297,00 1030150192E890537 . TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000506602202300 30860003 800.000,00 800.000,00 1030150192E890544 . TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000506603202300 30860003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890544 . TO WANDERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA - TO 36000501251202300 39350013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890547 . TO WANDERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA - TO 36000501253202300 39350013 900.000,00 900.000,00 1030150192E890547 . TO WANDERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA - TO 36000501258202300 40960001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890017 . T OT A L 339 PROPOSTAS 115.974.393,00 PORTARIA Nº 664, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA