DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300094 94 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GO BONFINÓPOLIS 520355 0001732676 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . GO C AT U R A Í 520520 0002196859 Equipe de Atenção Primária . GO C AT U R A Í 520520 0002196867 Equipe de Atenção Primária . MA SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO 211070 0002098008 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG CAPITÓLIO 311280 0002044773 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG JURUAIA 313690 0001808206 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG NOVA RESENDE 314510 0002051389 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG NOVO ORIENTE DE MINAS 314535 0001576720 Equipe de Saúde da Família . MG UBERLÂNDIA 317020 0001746359 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . MG V ES P A S I A N O 317120 0002099462 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MS TRÊS LAGOAS 500830 0000445215 Equipe de Atenção Primária Prisional . PE CARUARU 260410 0001777807 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . PE I P OJ U C A 260720 0002040328 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . PE MORENO 260940 0002181541 Equipe de Atenção Primária . PI OEIRAS 220700 0001624947 Equipe de Atenção Primária Prisional . PR C U R I T I BA 410690 0000380814 Equipe de Saúde da Família . PR C U R I T I BA 410690 0001783955 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . PR C U R I T I BA 410690 0000380806 Equipe de Saúde da Família . PR C U R I T I BA 410690 0000380784 Equipe de Saúde da Família . PR C U R I T I BA 410690 0001891413 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . PR C U R I T I BA 410690 0000380792 Equipe de Saúde da Família . PR C U R I T I BA 410690 0001887114 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . PR C U R I T I BA 410690 0001738666 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . PR LO N D R I N A 411370 0002170671 Equipe de Atenção Primária . PR NOVA LONDRINA 411710 0002194678 Equipe de Atenção Primária . RJ RIO DE JANEIRO 330455 0001911996 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . RN MOSSORÓ 240800 0000112437 Equipe de Saúde da Família . RN MOSSORÓ 240800 0002068710 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . RS CANDELÁRIA 430420 0001990837 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . RS PORTO ALEGRE 431490 0001766791 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . RS R I OZ I N H O 431575 0002117282 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . RS VERANÓPOLIS 432280 0001881930 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . SC ITA JAÍ 420820 0001574620 Equipe de Atenção Primária Prisional . SC ITA JAÍ 420820 0001575074 Equipe de Atenção Primária Prisional . SC JOINVILLE 420910 0002082365 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SC JOINVILLE 420910 0002154382 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SC TURVO 421880 0001739557 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP BRAGANÇA PAULISTA 350760 0001950959 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . SP G U A R U JÁ 351870 0002071908 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP G U A R U JÁ 351870 0002071894 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP ITANHAÉM 352210 0001907301 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP JUNDIAÍ 352590 0001693395 Equipe de Saúde da Família . SP JUNDIAÍ 352590 0001693409 Equipe de Saúde da Família . SP JUNDIAÍ 352590 0001693425 Equipe de Saúde da Família . SP MORRO AGUDO 353190 0001468022 Equipe de Atenção Primária . SP OURO VERDE 353480 0000342262 Equipe de Saúde da Família . SP P OÁ 353980 0002042487 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP P OÁ 353980 0002042495 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP P OÁ 353980 0000344885 Equipe de Saúde da Família . SP P OÁ 353980 0000344877 Equipe de Saúde da Família . SP P OÁ 353980 0002025876 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP P OÁ 353980 0002015986 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP P OÁ 353980 0000344893 Equipe de Saúde da Família . SP P OÁ 353980 0000344869 Equipe de Saúde da Família . SP QUINTANA 354200 0001917358 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP SANTA ALBERTINA 354570 0001869027 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 354630 0002146193 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP SÃO PAULO 355030 0002192853 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP SÃO PAULO 355030 0002086069 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . SP SÃO PAULO 355030 0002195607 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . TO SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 172025 0002212862 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas ANEXO VII SERVIÇOS (CNES) DESCREDENCIADOS E COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES TIPO UNIDADE . MG J EQ U I T I N H O N H A 313580 9375155 Unidade Odontológica Móvel . PA P A R AG O M I N A S 150550 6913792 Unidade Odontológica Móvel PORTARIA GM/MS Nº 701, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Habilita o Hospital Geral de Vitória da Conquista em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.399, de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.048, de 18 de maio de 2022, que aprova o Regulamento Técnico, o Formulário para Habilitação e os procedimentos, para a realização de cirurgia de citorredução e hipertermoquimioterapia em caso de mesotelioma peritoneal maligno ou de pseudomixoma peritoneal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/BA nº 242, de 28 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 163594 e a correspondente avaliação realiza pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063191/2023-46, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Hospital Geral de Vitória da Conquista em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 178.595,92 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA