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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 96

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300096 96 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . F IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . BA 290320 BA R R E I R A S ISOB - INSTITUTO DE SAUDE OFTAMOLOGICO DO BRASIL LTDA/ISOB 7218613 MUNICIPAL 169805 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . BA 290320 BA R R E I R A S ML MEDICINA LABORATORIAL CLINICA MEDICA E OFTALMOLOGICA LTD/INSTITUTO VISAO OESTE 9475060 ES T A D U A L 1669805 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO O F T A L M O LÓ G I C A PORTARIA GM/MS Nº 705, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Sergipe e Minas Gerais e Município de Paracatu (MG). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.056700/2023-84, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.. Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.419.120,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil cento e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI NEONATAL II . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . MG 314700 P A R AC AT U 171.377 HOSPITAL MUNICIPAL DE P A R AC AT U 2100754 MUNICIPAL 26.10 - UTI NEONATAL II 4 4 R$ 788.400,00 . T OT A L 4 4 R$ 788.400,00 ANEXO II HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UCI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UCI HABILITADOS V A LO R CUSTEIO R$ ANO . MG 314700 P A R AC AT U 171.375 HOSPITAL MUNICIPAL DE P A R AC AT U 2100754 MUNICIPAL 28.02 - UCINCO 4 4 R$ 236.520,00 . SE 280350 L AG A R T O 172.070 HOSPITAL E MATERNIDADE ZACARIAS JUNIOR 2503824 ES T A D U A L 28.02 - UCINCO 5 10 R$ 295.650,00 . T OT A L 9 14 R$ 532.170,00 ANEXO III HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UCI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UCI HABILITADOS V A LO R CUSTEIO R$ ANO . MG 314700 P A R AC AT U 171.373 HOSPITAL MUNICIPAL DE P A R AC AT U 2100754 MUNICIPAL 28.03 - UCINCA 2 2 R$ 98.550,00 . T OT A L 2 2 R$ 98.550,00 PORTARIA GM/MS Nº 706, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 119, de 10 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); Considerando a Portaria GM/MS nº 121, de 10 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); Considerando a Portaria GM/MS nº 196, de 24 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária das transferências dos recursos incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);