Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 126

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300126 126 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL/RJ. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW) . De Para Coord. E Coord. N Azimutes Distância (m) . P1 P2 600.792,77 7.512.604,17 108°52'32" 29,78 . P2 P3 600.820,95 7.512.594,54 198°46'54" 1,91 . P3 P4 600.820,34 7.512.592,73 121°53'28" 23,45 . P4 P5 600.840,25 7.512.580,34 131°20'36" 14,66 . P5 P6 600.851,25 7.512.570,66 154°37'32" 0,68 . P6 P7 600.851,54 7.512.570,05 141°17'25" 8,30 . P7 P8 600.856,73 7.512.563,57 171°04'55" 1,88 . P8 P9 600.857,02 7.512.561,71 160°10'30" 7,29 . P9 P10 600.859,49 7.512.554,85 176°40'40" 5,95 . P10 P11 600.859,84 7.512.548,91 162°54'21" 2,10 . P11 P12 600.860,46 7.512.546,91 238°42'28" 5,46 . P12 P13 600.855,79 7.512.544,07 180°42'40" 11,35 . P13 P14 600.855,65 7.512.532,72 318°35'01" 7,35 . P14 P15 600.850,79 7.512.538,23 321°29'37" 18,16 . P15 P16 600.839,49 7.512.552,44 323°24'14" 8,29 . P16 P17 600.834,54 7.512.559,10 320°57'41" 18,71 . P17 P18 600.822,76 7.512.573,64 319°24'21" 21,22 . P18 P19 600.808,95 7.512.589,75 315°32'27" 8,39 . P19 P1 600.803,07 7.512.595,74 309°18'28" 13,31 . Área: 1.209,79 m² Perímetro: 208,24 m . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW) . De Para Coord. E Coord. N Azimutes Distância (m) . P1 P2 600.996,33 7.512.428,27 96°36'44" 10,68 . P2 P3 601.006,94 7.512.427,04 141°23'06" 14,54 . P3 P4 601.016,02 7.512.415,68 119°10'53" 14,45 . P4 P5 601.028,63 7.512.408,63 139°21'37" 23,15 . P5 P6 601.043,71 7.512.391,06 144°03'35" 8,01 . P6 P7 601.048,41 7.512.384,58 56°59'10" 3,25 . P7 P8 601.051,14 7.512.386,35 146°59'10" 9,81 . P8 P9 601.056,48 7.512.378,13 241°55'05" 1,28 . P9 P10 601.055,35 7.512.377,53 240°21'35" 2,06 . P10 P11 601.053,56 7.512.376,51 319°51'31" 8,56 . P11 P12 601.048,05 7.512.383,05 317°42'52" 19,87 . P12 P13 601.034,68 7.512.397,75 310°23'16" 5,80 . P13 P14 604 .030,26 7.512.401 ,50 309°20'07" 7,99 . P14 P15 601.024,08 7.512.406,57 302°42'44" 10,65 . P15 P16 601.015,13 7.512.412,32 315°24'19" 9,72 . P16 P17 601.008,30 7.512.419,24 300°26'31" 6,98 . P17 P18 601.002,28 7.512.422,78 279°15'37" 9,49 . P18 P1 600.992,91 7.512.424,31 40°48'46" 5,23 . Área: 280,07 m² Perímetro: 171,52 m DECISÃO SUFER Nº 75, DE 19 DE MAIO DE 2023 A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.122815/2023- 81, decide: Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF. §1º O objeto corresponde à operação dos trens comemorativos denominados "Trem da Quarta Colônia", a serem realizados nos dias 24 e 25 de junho e 1º e 2 de julho de 2023, com partidas da Estação de Restinga Sêca às 08:30 horas, e da Estação de Santa Maria às 14:00 horas. §2º O trecho está localizado na malha concedida à empresa Rumo Malha Sul S.A. - RMS. §3º A forma da prestação do serviço deverá ocorrer de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF. Art. 2º A Rumo Malha Sul S.A. - RMS e a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF ficam submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 295, DE 29 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECO S U L . Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.114861/2023-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal e transversal, no km 547+900m ao km 550+300m, sentido Sul, no município de Capão do Leão/RS, de interesse da interesse de Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P24 348192.00 6473431.99 . P25 348099.00 6473375.00 . P26 348011.00 6473314.00 . P27 347923.00 6473256.00 DECISÃO SUROD Nº 297, DE 30 DE MAIO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação da Serra das Araras, entre o km 218+000m e o km 226+000m da BR-116/RJ, administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.140623/2023-56, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da Serra das