DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300035 35 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Demonstração de interesse legítimo na realização de parceria com o IF Baiano Ofício em papel com timbre, endereço e CNPJ assinado pelo representante legal da Fundação de Apoio, endereçado ao Senhor Reitor do IF Baiano, manifestando o interesse de firmar parceria, através de contratos e termos de parceria, por tempo determinado, com o IF Baiano, conforme ANEXO II, com firma reconhecida ou assinada digitalmente (Padrão ICP- Brasil). . Não ter: Sido decretada organização inidônea para participar de licitação na Administração Pública Federal emitida pelo TCU; Recebido punição que envolva ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e à proibição de contratação com a Administração Pública emitida pelo poder Judiciário; TCU: 15- Certidão emitida através do Serviço de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) englobando a lista de licitantes inidôneos mantida pelo TCU, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), . Recebido sanção que restrinja o direito de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública; Recebido sanção que tenha gerado aplicação de multa na esfera administrativa, perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória na esfera penal, além da proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgão e entidades públicas. ... o Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), estes últimos mantidos pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU).*1 . Estar registrada e credenciada como fundação de apoio, por ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia. Apresentação de cópia da Portaria de Credenciamento emitida pelo Ministério da Educação e Ministério da Ciência e Tecnologia reconhecendo que a fundação de direito privado é uma fundação de apoio e está vinculada a uma Instituição Federal de Ensino Superior. . Nos moldes estabelecidos pela Lei Nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e disciplinado pela Portaria Interministerial Nº 191 de 13 de março de 2012, quanto à forma de registro e credenciamento das Fundações de Apoio, ante o previsto no inciso III do art. 2º da Lei Nº 8.958/94. . Informar o quadro de pessoal e que a fundação de apoio não remunera seus dirigentes ou distribui lucros ou patrimônio. Apresentação de via dos seguintes documentos: a) Último recibo de entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS) instituída pelo Decreto Federal Nº 10.854/21 ou outro documento legal que comprove o número de funcionários pertencem ao quadro próprio. b) Declaração da fundação que não remunera seus dirigentes ou distribui lucros ou patrimônio. . Possuir anuência da Instituição Federal de Ensino Superior da (IFES) à qual está credenciada para apoiar o IF Baiano, de acordo com a Lei Federal Nº 8.958/94, Decreto Federal Nº 7.423/10 e Portaria Interministerial MEC/MCTI Nº 191/12 Declaração original assinada pelo representante legal da IFES ou ICT à qual a fundação de apoio está vinculada, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MCTI Nº 191/12 e § 2º, do art. 4º do Dec. Nº 7.423/10 com firma reconhecida ou assinada digitalmente (Padrão ICP- Brasil). . Ter experiência comprovada no suporte gerenciamento de projetos. Portfólio com a apresentação da fundação de apoio e cópias de 5 (cinco) instrumentos formais estabelecidos com entidades públicas, com seus respectivos atestados (ou certificados) de aprovação (ou aplicação) considerados os mais relevantes pela fundação . ... nas áreas de ensino médio e superior da Educação Profissional e Tecnológica, de pesquisas nas diversas áreas do conhecimento e de promoção da extensão universitária, que abranjam os últimos 5 (cinco) anos. * 1 Documentações emitidas via Internet e que permitem a verificação da autenticidade. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Será selecionada, pelo período de 12 meses, a Fundação cuja proposta obtiver maior Pontuação Total. Para essa análise, segue a tabela dos critérios, para os quais poderão ser solicitados documentos comprobatórios e respectivos pesos: Critérios de Seleção da Fundação de Apoio . Critérios Pontuação Peso Número máximo de pontos no critério . 1.0 Pontuação relativa à avaliação da EXPERIÊNCIA: . 1.1 Tempo de atuação da Instituição Candidata no apoio e execução de serviços para programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovaçãona educação profissional, científica e tecnológica (01 ponto para cada 05 anos de atuação). 0-5 03 Até 15 pontos . 1.2 Quantidade/número de projetos e programas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e inovação no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica, objeto desta contratação, apoiados pela instituição candidata. (01 ponto para cada projeto). 0-5 02 Até 10 pontos . 2.0 Pontuação relativa ao desenvolvimento tecnológico e inovação . 2.1 Quantidade/número de programas e/ou e projetos que evidenciem a execução de serviços pela Instituição da Candidata para programas e projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação executados no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica, conforme tempo e quantidade de instituições atendidas. (01 ponto para cada programa ou projeto executado). 0-5 02 Até 10 pontos . 2.2 Quantidade/número de parcerias realizadas pela Instituição Candidata na realização de programas e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação executados no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica nos últimos 5(cinco) anos. (01 ponto para cada programa ou projeto executado) (01 ponto para cada parceria realizada). 0-5 02 Até 10 pontos . 2.3 Quantidade/número de parcerias com entidades do poder público realizadas pela Instituição Candidata para programas e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação foram executados no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica nos últimos 5(cinco) anos. (01 ponto para cada programa ou projeto executado em parceria com o poder público) 0-5 02 Até 10 pontos . 2.4 Quantidade/número de parcerias com entidades privadas (empresas, instituições, associações, entre outras) realizadas pela Instituição Candidata para programas e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação foram executados no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica nos últimos 5(cinco) anos. (01 ponto para cada programa ou projeto executado em parceria com instituições privadas) 0-5 02 Até 10 pontos . 3.0 Pontuação relacionada a capacidade de articulação com a comunidade científica e órgãos de fomento . 3.1 Quantidade/número de parcerias formais realizadas com Institutos Federais, Universidades e Centros de Pesquisa do Brasil realizadas pela Instituição Candidata para programas e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação foram executados no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica nos últimos 5(cinco) anos. (01 ponto para cada parceria com as instituições federais) 0-5 02 Até 10 pontos . 3.2 Apresentar volume de recursos, em reais, captados junto a organismos governamentais de fomento e instituições de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros. (01 ponto para cada programa ou projeto executado envolvendo a transferência de recurso) 0-5 01 Até 05 pontos . 3.3 Quantidade/número de convênios/termos de parcerias firmados com órgãos de fomento estabelecidos pela Instituição Candidata para programas e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação nos últimos 5(cinco) anos. (01 ponto para cada parceria com órgãos de fomento). 0-5 02 Até 10 pontos . 3.4 Quantidade/número de convênios/termos de parcerias firmados pela Instituição Candidata com Institutos, Universidades, Centros de Pesquisa, empresas, instituições públicas e privadas, de outros países para programas e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação nos últimos 5(cinco) anos. (01 ponto para cada parceria). 0-5 02 Até 10 pontos . Pontuação Total: 100 A Pontuação Total será obtida mediante Média Aritmética Ponderada, representada pela soma das pontuações auferida em cada critério (1.1, 1.2, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3, e, 3.4), multiplicadas, cada uma, por seu respectivo Peso(3, 2, 2, 2, 2, 2, 2, 1, 2, e 2), dividindo-se essa soma pela soma dos pesos, conforme fórmula a seguir: X = (x1 . p1) + (x2 . p2) + ...+ (x10 . p10) (p1 + p2 + ... + p10) 6.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após apuração da pontuação final, será considerada selecionada a proposta que obtiver a maior pontuação no Critério 1: Pontuação relativa à avaliação da EXPERIÊNCIA.(Vide barema item 1). 6.3. Persistindo o empate, será escolhida a proposta que obtiver maior pontuação no Critério 2: Pontuação relativa ao desenvolvimento tecnológico e inovação. (Vide barema item 2). 6.4. Na hipótese da Fundação de Apoio selecionada não atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei Nº 13.204, de 2015, aquelas imediatamente mais bem classificadas poderão ser convidadas a aceitar a celebração de parceria nos termos das propostas por elas apresentadas. 6.5. Considerando a possibilidade de persistência do empate entre propostas, mesmo em face do disposto nos itens 7.2 e 7.3, será estabelecido como critério adicional o sorteio entre as candidatas. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 7.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Comissão Julgadora, por meio do e-mail: [email protected], em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a análise das propostas, devendo a Comissão Julgadora deliberar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis. 7.2. A deliberação da Comissão Julgadora sobre o pedido de impugnação contra o Edital será publicada para ciência dos interessados, no sítio eletrônico do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br). 8. DOS RECURSOS 8.1. Os prazos para interposição de eventuais recursos contra o resultado preliminar correrão conforme o Cronograma constante no Anexo I deste edital. 8.2. A interposição de recurso contra o resultado preliminar deverá ser dirigida à Comissão Julgadora, por meio do e-mail: [email protected], em até 02(dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado, devendo a Comissão Julgadora deliberar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis. 9. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO A Fundação de Apoio deverá entregar os documentos previstos no item 5.1 deste Edital exclusivamente em meio digital, enviando para o seguinte e-mail: [email protected], conforme Cronograma constante no Anexo I deste edital. 9.1. A Comissão será composta por 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão, indicados pelos seus respectivos gestores e por 3 (três) representantes dos campi indicados por 3 (três) Diretores(as)-Gerais, um representante de cada campus, ou por sorteio de unidades, caso não haja inscritos pelas unidades administrativas. No caso de sorteio, os Diretores(as)-Gerais dos campi sorteados serão os responsáveis pela indicação do representante da unidade. 9.2. Compete ao Reitor assegurar os encaminhamentos referentes à composição dos membros da Comissão, bem como publicar a respectiva Portaria. 9.3. O Consup deverá analisar o processo referente ao pedido de autorização a ser protocolado junto ao Ministério da Educação - MEC, conforme Portaria Interministerial MEC/MCTIC nº 191/2012.