DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300051 51 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.8 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço , e inserir novos documentos para análise. 7.8.1 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.8.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 7.7.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil. 7.9 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 7.10 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 7.11 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 7.12 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social. 7.13 Não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , do dia 24 de julho até as 23h59 do dia 4 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF), por intermédio do Responsável Pedagógico. 8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 8.2. Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá: 8.2.1 Informar o número do CPF do participante. 8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme item 8.1 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade. 8.2.2 Solicitar, se necessário, o Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital. 8.2.3 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 8.2.4 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame. 8.2.5 Indicar a Instituição Certificadora, secretaria estadual de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia, para o qual deseja solicitar o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 8.2.5.1 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao estado da unidade em que o participante se encontra. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá escolher uma das opções apresentadas na inscrição. 8.2.5.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as Instituições Certificadoras indicadas pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição. 8.2.5.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, solicitá-la junto a Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição. 8.2.6 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame. 8.2.7 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 8.2.7.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Fe d e r a l . 8.2.7.2 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 8.2.7.3 A alteração dos dados cadastrais poderá ser realizada apenas durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.2.7.4 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados. 8.3 Nos casos em que o participante for transferido de Unidade ou tiver liberdade decretada, o Responsável Pedagógico deverá realizar a transferência da inscrição do participante entre as Unidades ou a exclusão do participante, no sistema de inscrição, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.4 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do Responsável Pedagógico e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 8.5 O participante somente poderá realizar suas provas em Unidade diferente daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for entre Unidades que aderiram ao Exame, conforme item 5 deste Edital, devendo ser realizada durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 8.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das provas. 8.8 A inscrição do participante no Encceja Nacional PPL 2023, por meio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do M EC . 9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá visualizar a lista dos participantes inscritos nas Unidades sob sua responsabilidade por meio da funcionalidade "Relatórios", disponível no endereço . 9.1.2 Nos relatórios, o Responsável Pedagógico visualizará as seguintes informações do participante: número de inscrição, data, hora, local onde será realizado o Exame e indicação do Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, se for o caso. 10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 10.1 O Encceja Nacional PPL 2023 será aplicado nas Unidades Prisionais/ Socioeducativas indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa, conforme itens 5 e 6 deste Edital. 10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas Unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como nas unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso. 11. DOS HORÁRIOS 11.1 A aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2023 cumprirá o horário de Brasília-DF, conforme quadro a seguir: . Ensino Fundamental - 17 de outubro de 2023 . Turno Matutino Das 09h às 13h Vespertino Das 15h às 20h . Provas Prova I: Ciências Naturais Prova II: Matemática Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação Prova IV: História e Geografia . Ensino Médio - 18 de outubro de 2023 . Turno Matutino Das 09h às 13h Vespertino Das 15h às 20h . Provas Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Prova II: Matemática e suas Tecnologias Prova III: Linguagens, códigos e suas Tecnologias e Redação Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias 11.2 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 deste Edital, não sendo permitida a entrada do participante que se apresentar após o horário estipulado. 11.2.1 A aplicação das provas para o participante que teve solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h e se encerrará às 14h e, no turno vespertino, terá início às 15h e se encerrará às 21h (horário de Brasília-DF). 11.3 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 11.4 O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas. 11.5 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 12.1 O Responsável Pedagógico deverá disponibilizar via original de documento oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas. 12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante: a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997. c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017. d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018. e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade. f) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997. g) Passaporte. h) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. i) Formulário de Identificação Interna. j) Prontuário de Identificação Interna. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 13.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional PPL 2023: 13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 13.1.2 Cientificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja. 13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep. 13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos pelo Inep. 13.1.5 Apresentar-se às salas de aplicação das provas conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), utilizando máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 13.1.5.1 Em conformidade com a Lei n.º 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 13.1.5 deste Edital, para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.