DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300059 59 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 02 Analista de Tecnologia da Informação 09 05 05 . 03 Contador 05 05 05 . 04 Engenheiro/ Ambiental 05 05 05 . 05 Engenheiro/ Civil 09 05 05 . 06 Engenheiro/ Clínico 05 05 05 . 07 Engenheiro/ Eletricista 05 05 05 . 09 Médico/ Cardiologia 05 05 05 . 10 Médico/ Clínica Médica 09 05 05 . 11 Médico/ Psiquiatra 05 05 05 . 12 Médico/ Radiologia Intervencionista 05 05 05 . 14 Pedagogo 05 05 05 . 15 Psicólogo/ Clínico 05 05 05 . 16 Técnico em Assuntos Educacionais 09 05 05 . 20 Técnico de Tecnologia da Informação 09 05 05 . 21 Técnico em Contabilidade 09 05 05 . CARGOS COM DUAS ETAPAS (Provas Objetivas e Prática) (Conforme Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019) NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS NA PROVA OBJETIVA POR CARGO E CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA . AMPLA CO N CO R R Ê N C I A RESERVA AOS/AS CANDIDATOS/AS N EG R O S / A S PESSOA com DEFICIÊNCIA (PcD) . 08 Médico Veterinário 06 06 06 . 13 Músico/ Violinista 06 06 06 . 17 Técnico de Laboratório/ Análise Clínica Animal 06 06 06 . 18 Técnico de Laboratório/ Anatomia e Necropsia 06 06 06 . 19 Técnico de Laboratório/ Física 06 06 06 13.4.Para os cargos sem vagas disponíveis para provimento imediato nas categorias de Negros/as e/ou Pessoas com Deficiência (PcD), será composto cadastro de reserva (CR) com o número máximo de: a)Para os cargos com etapa única: 05 (cinco) aprovados/as segundo a ordem de classificação - sendo considerados/as eliminados/as os/as demais candidatos/as, salvo os/as empatados/as na última classificação; ou b)Para os cargos com duas etapas: 06 (seis) aprovados/as segundo a ordem de classificação - sendo considerados/as eliminados/as os/as demais candidatos/as, salvo os/as empatados/as na última classificação. 13.5.Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados/as da Prova Objetiva será considerado/a reprovado/a. 13.6.Os/as candidatos/as que não cumprirem o que estabelece na alínea "c" do subitem 13.3 serão automaticamente eliminados/as do concurso público, ainda que tenham atingido a pontuação mínima. 13.7.Os/as candidatos/as serão classificados/as em ordem decrescente segundo a nota da Prova Objetiva, conforme subitem 13.2 deste Edital. 13.8.Para os cargos que terão a segunda etapa (Prova Prática), o Resultado Final da Prova Objetiva será publicado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL na data provável indicada no ANEXO VII, no qual constarão indicados os/as candidatos/as convocados para participação na etapa de Prova Prática. 13.9.Já para os cargos que terão etapa única (Provas Objetivas), o Resultado Final da Prova Objetiva será publicado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL na data provável indicada no ANEXO VII. 14 DAS PROVAS PRÁTICAS Convocação para as Provas Práticas. 14.1.Serão convocados/as para participar das Provas Práticas, os/as candidatos/as concorrentes aos cargos de códigos 08, 13, 17, 18 e 19, aprovados/as nas Provas Objetivas que atendam ao disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 13.3. Constituição e realização das Provas Práticas. 14.2.A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado/a o/a candidato/a que obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos. 14.3.A convocação para a Prova Prática será realizada por meio de Edital específico, onde constarão informações relativas ao dia, local e horário de realização da prova, bem como as regras complementares a serem aplicadas nesta etapa do Certame. 14.4.O Edital de Convocação para a Prova Prática será publicado na data provável indicada no ANEXO VII no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 14.5.As Provas Práticas serão aplicadas em locais e horários a serem divulgados no Edital de Convocação específico desta etapa, podendo ser realizado em qualquer Campi da UFAL. 14.6.A Prova Prática será realizada na data provável indicada no ANEXO VII. 14.7.É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, a realização da Prova Prática em dia ou horário diferente do que lhe foi designado, nos termos dos subitens 14.4, 14.5 e 14.6. 14.8.O/a candidato/a que não estiver presente no dia e horário determinado será considerado/a desistente e, consequentemente, eliminado/a do Concurso Público. 14.9.Para realização das Provas Práticas, o/a candidato/a deverá estar munido de caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme subitens 10.11 e 10.11.1. deste Edital, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 14.10.Como meio de garantir a segurança dos/as candidatos/as e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os/as candidatos/as no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os/as candidatos/as à revista manual ou ao sistema de detecção de metal durante o Concurso. 14.11.A ordem de realização da Prova Prática será a ordem de classificação. 14.11.1.Os/as candidatos/as com deficiência farão prova primeiro. 14.12.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização da Prova Prática e/ou que diminuam a capacidade física dos/as candidatos/as não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 14.13.Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas. 14.14.Apenas terão acesso ao local das provas os/as candidatos/as listados no Edital de Convocação para esta etapa. 14.15.A Prova Prática será levada a efeito por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL, sendo composta por questões e/ou atividades práticas inerentes às atribuições do Cargo, em consonância com os Conteúdos Programáticos estabelecidos para a disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva, conforme ANEXO I deste Edital, considerando, ainda, as normas complementares constantes do Edital de Convocação. 14.16.Na Prova Prática serão apresentadas situações práticas em cada área, conforme o rol de atribuições previsto para cada cargo. Serão avaliados os conhecimentos, as habilidades na realização de procedimentos técnicos e as condutas diante das situações práticas que deverão ser realizadas pelos/as candidatos/as, observando os seguintes aspectos: . Seq. Quesito de Avaliação Pontuação Máxima . 1 Identificação e domínio dos termos e jargões técnicos da área 10,0 . 2 Habilidade na execução da tarefa (e no manuseio do equipamento da área, se houver) 45,0 . 3 Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado 25,0 . 4 Criatividade na execução da tarefa 15,0 . 5 Apresentar-se adequadamente 5,0 . Pontuação Máxima Total 100,0 14.17.A avaliação da Prova Prática terá por objetivo aferir a aptidão do/a candidato/a para o desempenho de tarefas típicas do Cargo, considerando-se o conhecimento teórico- prático. 14.18.O/a candidato/a não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, exceto os disponibilizados pela Banca Avaliadora no momento da Prova, devendo atentar- se apenas para as informações contidas na Prova Prática, para sua realização. Será excluído do certame o/a candidato/a que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros/as candidatos/as, utilizando livros, notas ou qualquer material de consulta ou equipamento não autorizado, bem como se ausentar do local de prova sem o acompanhamento de um/a Fiscal. 14.19.A Prova Prática poderá ser gravada por equipamentos de áudio e vídeo ou ser efetuado registro fotográfico, diretamente pela UFAL, ou por terceiro por ela contratado. 15 DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA 15.1Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova Prática, o Resultado Preliminar será publicado na data provável indicada no ANEXO VII no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 15.2A COPEVE/UFAL publicará o resultado preliminar da Prova Prática por meio de relatório em que conste a nota de todos os/as candidatos/as, especificando a pontuação obtida. 15.3Não haverá divulgação da classificação obtida pelos/as candidatos/as no resultado preliminar da Prova Prática, uma vez que somente será atribuída classificação dos/as candidatos/as após a avaliação dos recursos. 16 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA 16.1.O/a candidato/a que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática poderá fazê-lo em até 72 (setenta e duas) horas ininterruptas após a divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. O prazo para interposição dos recursos será data especificada no ANEXO VII no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. O recurso deve ser encaminhado exclusivamente via Internet, pelo sistema da COPEVE/UFAL. 16.2.Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Prática, o/a candidato/a deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE/UFAL. 16.3.A COPEVE/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos documentos sob qualquer alegação. 16.4.O/a candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 16.5.Será admitido recurso apenas uma única vez. 16.6.A decisão dos recursos será publicada, em caráter irrecorrível, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 16.7.Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e a hora da entrega do recurso no sistema da CO P E V E / U FA L . 16.8.Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao/a candidato/a, computando-se, para tanto, a pontuação obtida por meio da interposição do recurso. 16.9.Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, quando da divulgação do resultado final. 16.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.