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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 65

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300065 65 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 03. CONTADOR Atribuições gerais: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis: Executar a escrituração dos atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais. Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis: Elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas: Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno: Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando atendimento da legislação e dos órgãos de controles. Realizar perícias. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 04. ENGENHEIRO/ AMBIENTAL Atribuições gerais: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atribuições específicas: Atuar nas atividades de gestão e avaliação ambiental, para que as atividades sejam realizadas com o uso sustentável dos recursos naturais e mínimo impacto sobre o ambiente e a sociedade, respeitando as legislações vigentes; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços; Atuar em ações de monitoramento ambiental, de qualidade da água e do ar. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar atividades técnicas e administrativas nas áreas de meio ambiente, tratamento e qualidade da água potável ou para uso especial (hemodiálise, geração de vapor, refrigeração, etc.), gerenciamento de resíduos e efluentes comuns e hospitalares, incluindo: elaboração de laudos, relatórios ou outras peças técnicas; Elaborar especificações técnicas, projeto básico e termos de referência para aquisições e contratações na área ambiental; Atuar na atualização, manutenção e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde; Efetuar análises de segurança e risco ambiental; Elaborar, gerenciar e/ou fiscalizar o desenvolvimento dos estudos ambientais (EIA/RIMA/PCA); Instruir, monitorar e gerenciar processos de licenciamento ambiental de forma direta ou através de consultorias ou empresas terceirizadas; Coordenar e atuar no atendimento de condicionantes das licenças ambientais em todas as etapas de atividades e empreendimentos. Elaborar, gerenciar e fiscalizar projetos de engenharia na área ambiental; Conduzir, gerir e fiscalizar o trabalho de equipes técnicas, administrativas e operacionais próprias e terceirizadas na área ambiental; Gerir e fiscalizar de contratos de serviços com ou sem mão-de-obra exclusiva na área ambiental; Acompanhar vistorias e fiscalizações de órgãos ambientais; Elaborar e gerenciar documentos e processos administrativos internos e externos; Gerir áreas verdes (jardins, árvores); Gerir e fiscalizar controle de pragas; Desenvolver outras atividades correlatas inerentes ao cargo/função e formação. 05. ENGENHEIRO/ CIVIL Atribuições gerais: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atribuições específicas: Caracterização de materiais da construção civil; Controle tecnológico; Desenvolvimento e dosagem de concretos especiais e materiais não convencionais; Avaliação de desempenho estrutural e de durabilidade de elementos construtivos; Inspeção e avaliação de estruturas; Gestão e tecnologia das construções. 06. ENGENHEIRO/ CLÍNICO Atribuições gerais: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atribuições específicas: Desenvolver as atividades de competência inerentes à área de Engenharia Clínica; Realizar a gestão de equipamentos médico-hospitalares, desde o planejamento de aquisição até o devido descarte destes equipamentos; Subsidiar tecnicamente o processo de avaliação, incorporação, aquisição e descarte de equipamentos médicos; Subsidiar tecnicamente o processo de contratação de serviços técnicos para os equipamentos médicos e acompanhar sua execução; Acompanhar o recebimento, distribuição e instalação de equipamentos médicos entregues; Promover e apoiar programas de capacitação de recursos humanos na utilização dos equipamentos médicos; Subsidiar tecnicamente a elaboração e a adequação de projetos de arquitetura e engenharia no que se refere à instalação de equipamentos médicos; Fiscalizar tecnicamente a execução dos serviços técnicos contratados, no âmbito da área de Engenharia Clínica; Assessorar nas investigações de eventos adversos relacionados com equipamentos médicos; Elaborar e implementar um plano de manutenção programadas anual dos Equipamentos Médicos Hospitalares; Elaborar Plano anual de aquisições de Equipamentos Médicos Hospitalares; Elaborar e implementar um plano anual de treinamentos para os colaboradores das áreas assistenciais; Elaborar e implementar os procedimentos operacionais padronizados para a área de Engenharia Clínica; Realizar a gestão do parque tecnológico de equipamento médicos, utilizando indicadores de manutenção, qualitativos e quantitativos, relacionados aos serviços de engenharia clínica; Elaborar e implementar o fluxo de solicitação de serviços técnicos ao serviço de engenharia clínica; Elaborar e implementar os fluxos relacionados à gestão de equipamentos médicos, tais como: incorporação e aquisição de equipamentos, manutenção, desativação e descarte de equipamentos; Solicitar a abertura de processo para formalização de contratos relacionados à engenharia clínica. Fiscalizar tecnicamente os contratos em execução relacionados à engenharia clínica. Solicitar a prorrogação de vigência de contratos relacionados à engenharia clínica; Subsidiar a a área de Compras com informações técnicas para auxílio nos processos de contratação de serviços e de aquisição de equipamentos, peças e acessórios relacionados à engenharia clínica; Subsidiar tecnicamente a área de Suprimentos na aquisição e padronização de acessórios de Equipamentos Médicos Hospitalares. 07. ENGENHEIRO/ ELETRICISTA Atribuições gerais: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 08. MÉDICO VETERINÁRIO Atribuições gerais: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades: Realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções, inclusive de odontologia veterinária; coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necropsias. Promover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; avaliar riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise laboratorial; inspecionar produtos de origem animal; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de controle de qualidade de alimentos; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e propriedades. Atuar na produção e controle de qualidade de produtos: Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos, equipamentos e processos; desenvolver novos produtos; aprimorar produto. Fomentar produção animal: Dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer interface entre informática e produção animal; realizar análise zootécnica; realizar diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; orientar criação de animais silvestres em cativeiro; controlar serviços de inseminação artificial; adaptar tecnologia de informática à produção animal. Atuar na área de biotecnologia: Manipular genes e embriões de animais; manipular microorganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; utilizar técnicas de criopreservação de material biológico; realizar fertilização in vitro; desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; participar em comissões de biossegurança; adotar medidas de biossegurança. Elaborar laudos, pareceres e atestados: Emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necropsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; realizar atividades de peritagem; elaborar projetos técnicos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atribuições específicas: Reconhecer mecanismos básicos de formação das doenças e alterações morfológicas e funcionais dos tecidos; processos patológicos gerais do organismo frente a agentes físicos, químicos ou biológicos e anomalias do desenvolvimento; mecanismos de resposta celular à injúria, distúrbios metabólicos, inflamatórios, distúrbios circulatórios e neoplasias; Realizar técnica de necropsia em animais domésticos; Colher, submeter e preparar amostras biológicas; Fazer avaliação macroscópica e histopatológica dos processos patológicos gerais (Enfermidades do sistema cardiovascular, sistema respiratório, sistema digestivo, sistema urinário, sistema hemolinfático, sistema musculoesquelético, sistema nervoso, sistema endócrino, sistema reprodutor e sistema tegumentar); Conhecer fundamentos teóricos e necroscópicos das alterações congênitas, funcionais, degenerativas, circulatórias, inflamatórias, infecciosas e neoplásicas; Conhecer a enfermidades mais comuns aos animais domésticos; Preparar e remeter material para o laboratório em geral;Executar técnicas laboratoriais; Interpretar os resultados dos exames hematológicos (Série branca, Série Vermelha e Plaquetas), bioquímicos de hematologia,hemostasia e as avaliações laboratoriais da Medula Óssea; Analisar e Interpretar Urinálise, Bioquímica clínica e líquidoscavitários. Participar da gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens; Ser preceptor de médicos veterinários residentes no Hospital Veterinário; Preparar materiais e auxiliar aos docentes em aulas teóricas e/ou práticas, bem como atividades de pesquisa e extensão. 09. MÉDICO/ CARDIOLOGIA Atribuições gerais: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.