DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300072 72 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10. Do contrato de Trabalho 10.1. Para efetivação do processo de contratação de visitante, as Unidades deverão encaminhar os seguintes documentos para a PROEXT, em formato PDF: a) O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, conforme o disposto no Art. 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no período da inscrição, não sendo aceito documento de natureza provisória (atas, declarações, etc.); b) Cópia do documento de identidade; c) Cópia do CPF; d) Cópia do comprovante de residência; e) PIS/PASEP; f) Certificado de reservista (se do sexo masculino); g) Título de Eleitor; e h) Certidão de quitação eleitoral. Parágrafo único: no caso de candidatos/as aprovados/as que não possuam algum dos documentos listados, a PRODEP intermediará as providências necessárias para a contratação. 11. Da Renovação do Contrato de Trabalho 11.1. O contrato de trabalho poderá ser estendido até os limites máximos constantes do item 5. A solicitação de renovação deverá ser formalizada pela Unidade Universitária pertinente através do SIPAC (identificando no Processo sob o item "Nome do Interessado", o nome do/a professor/a visitante que terá renovado o contrato. O referido processo deverá ser enviado à PROEXT, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do contrato do/da docente. 11.2. A Unidade Universitária deverá anexar à solicitação os seguintes documentos: a) Ata aprovada e assinada pela Congregação, contendo a apreciação do pleito e o período de renovação do contrato de trabalho; b) Relatório das atividades elaboradas pelo/a professor/a visitante, explicitando os resultados obtidos no período do seu contrato, evidenciando as atividades realizadas e sua contribuição acadêmica para a universidade; c) Plano de trabalho para o período pleiteado, apresentando os mesmos elementos exigidos, quando do processo seletivo (item 1.2c deste edital), com a devida adequação; d) As solicitações de renovação serão julgadas pela Pró-Reitoria de Extensão, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário. Em caso de aprovação, serão computadas para fins dos futuros julgamentos. 12. Das Disposições Finais 12.1. Na eventualidade de desistência de um/a ou mais candidatas/os aprovadas/os, serão convocadas/os, para assumir as vagas, disponibilizadas, as/os suplentes em estrito acordo com a ordem de classificação indicada pelo Comitê Multidisciplinar designado para o julgamento; 12.2. Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas à PROEXT pela interessada/o, acompanhadas de justificativa e apreciação pela Congregação da Unidade. A PROEXT analisará a possibilidade do seu acolhimento com base na legislação vigente; 12.3. É vedada qualquer alteração contratual sem a anuência prévia da PROEXT; 12.4. Candidatas/os que já tenham sido contratados com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento da contratação anterior; 12.5. Como a contratação de Professor Visitante deve obedecer à Lei nº 8.745/93, a inscrição do/a candidato/a no certame implica no seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas pelo Edital do processo seletivo; 12.6. A UFBA não efetuará o ressarcimento de despesas de qualquer natureza, relacionadas a este Edital; 12.7. A UFBA não arcará com despesas além da remuneração mensal do docente durante o período de Contrato, a exemplo de seguros de qualquer natureza, deslocamentos ou mudanças e/ou moradias e alojamentos, custos ou despesas de cônjuges, familiares ou eventuais acompanhantes; 12.8. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados; 12.9. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União; 12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA Reitor SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Edital Professor Visitante Notório Saber 2023 Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professoras/es Visitantes com reconhecido Notório Saber ANEXO I Autodeclaração Eu,________ , inscrita/o no CPF sob o nº ___ e RG sob o nº ___, declaro, sob as penas da lei, que sou preta/o ou parda/o conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e informo que no ato da inscrição para o Edital Edital Professor Visitante Notório Saber 2023 PROEXT/UFBA me autodeclarei como pessoa de cor preta ou parda para fins de concorrer à reserva de vagas às/aos candidatas/os negras/os. Neste ato, ratifico a informação prestada na inscrição. Salvador, , de ___ de ____ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Edital Professor Visitante Notório Saber 2023 Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professoras/es Visitantes com reconhecido Notório Saber ANEXO II ENQUADRAMENTO . Data de Titulação Classe Nível . Notório Saber Reconhecido até 2004 Titular . Notório Saber Reconhecido entre 2005 e 2006 Associado 4 . Notório Saber Reconhecido entre 2007 e 2008 Associado 3 . Notório Saber Reconhecido entre 2009 e 2010 Associado 2 . Notório Saber Reconhecido entre 2011 e 2012 Associado 1 . Notório Saber Reconhecido entre 2013 e 2014 Adjunto 4 . Notório Saber Reconhecido entre 2015 e 2016 Adjunto 3 . Notório Saber Reconhecido em 2017 e 2018 Adjunto 2 . Notório Saber Reconhecido em 2019 a 2023 Adjunto 1 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 A UFBA torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n° 21/2023 para a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de alimentação, nutrição, com operacionalização e produção nas dependências da CONTRATADA, transporte, distribuição nas dependências da Universidade Federal da Bahia - UFBA (Instituto Multidisciplinar em Saúde - Campus de Vitória da Conquista/BA) e desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento de refeições (almoço). VENCEDOR: 09.399.065/0001-26 - M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTACAO LTDA para o item 01 no valor total de R$ 1.965.480,0000. ELIEIDE SANTOS ORRICO Coordenadora de Material e Patrimônio COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 150247 Número do Contrato: 8/2021. Nº Processo: 23066.013459/2021-47. Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA. Contratado: 23.963.777/0001-57 - SUL BAHIA LAVANDERIA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto corrigir o descritivo constante na cláusula segunda do 2º termo aditivo do contrato nº 08.2021, tendo em vista erro material durante a elaboração do termo aditivo com fundamento no princípio da autotutela da administração pública conferido na súmula nº 473 STF. Assim, onde se lê: "valor mensal estimado do contrato R$ 169.100,89 (cento e sessenta e nove mil, cem reais e oitenta e nove centavos)" leia-se "valor mensal estimado do contrato R$ 169.100,00 (cento e sessenta e nove mil e cem reais)" e onde se lê: "valor total anual estimado do contrato R$ 2.029.210,68 (dois milhões, vinte e nove mil, duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos)" leia-se "valor total anual estimado do contrato R$ 2.029.200,00 (dois milhões, vinte e nove mil e duzentos reais).. Vigência: 01/08/2021 a 01/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.029.200,00. Data de Assinatura: 12/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2023 - UASG 150247 Nº Processo: 23066023742202349. Objeto: Registro de Preços - 33/2022 - para eventual aquisição de Ferrramentas, Peças, Acessórios e Componentes para atender ao serviço da Engenharia visando atender as necessidades do Hospital Ana Nery , unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste último.. Total de Itens Licitados: 85. Edital: 13/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo Paf Iv Ufba, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-00033-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . SAULO DANIEL SANTOS AZEVEDO Setor de Licitação (SIASGnet - 12/06/2023) 150247-15223-2023NE800100