Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 133

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300133 133 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Resultado de Recurso de Multa em 1ª e 2ª Instância nº 02/2023/JARI/SPRF-PI A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, notifica do resultado de recurso de multa em 1ª ou 2ª instância, conforme o caso, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB, os requerentes abaixo relacionados. No caso do indeferimento do recurso em 1ª instância, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra decisão da JARI, por escrito, devendo serem obedecidas as Resoluções 900/22 e 918/22 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; cópia da notificação de autuação, notificação de penalidade, auto de infração, ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito; cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para esclarecimentos dos fatos alegados. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração, neste caso, para a Avenida João XXIII, nº 1516, Bairro dos Noivos, Teresina/PI, CEP: 64045-000. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet, no site www.prf.gov.br, ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª ou 2ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de ter sido negado provimento e/ou não conhecido o recurso de multa em 2ª instância a presente notificação encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, conforme art. 290 do CTB. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: 1ª Instância - Negar provimento: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 1ª Instância - Não Conhecido: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 1ª Instância - Dar Provimento: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 2ª Instância - Negar Provimento: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 2ª Instância - Não Conhecido: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 2ª Instância - Dar Provimento: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 1ª Instância - Negar Provimento: 08668.003763/2022-94, Everardo João Borges da Silva, T549059245, NIL-6559; 08656.074643/2021-20, Machado Transportadora e Logística EIRELI, T212709631, PRQ-7129; 08656.074626/2021-92, Machado Transportadora e Logística EIRELI, T212709647, PRQ-7129; 08656.076466/2021-16, Machado Transportadora e Logística EIRELI, T211395358, PRQ-7039; 08656.076461/2021-93, Machado Transportadora e Logística EIRELI, T211395347, PRQ-7039; 08656.076455/2021-36, Machado Transportadora e Logística EIRELI, T213090097, PRQ-7039; 08656.076447/2021-90, Machado Transportadora e Logística EIRELI, T211581933, PRQ-4719; 08656.076442/2021- 67, Machado Transportadora e Logística EIRELI, T211581925, PRQ-4719; 08656.076431/2021-87, Machado Transportadora e logística EIRELI, T211581941, PRP-9579; 08668.003576/2022-19, Gabriela Sabatina de Santana Miranda, T543337127, PIG-7A55; 08668.003574/2022-11, João Batista de Freitas Neto, T529481421, PIH-0G84; 08668.003568/2022-64, Reginaldo Rodrigues Teixeira, T552315516, LVI-0050; 08650.050799/2022-56, Roberson José Alvarenga, T543321797, GWI-3861; 08668.003649/2022-64, Maria Vitoria Venção de Melo, T523592469, PIM-1152; 08668.003704/2022-16, Gleyson Victor Silva Farias Dos Santos, T548691339, QRS-9D78; 08668.003764/2022-39, Everardo João Borges da Silva, T549059229, NIL-6559; 08668.003762/2022-40, Everardo João Borges da Silva, T549059237, NIL-6559; 08668.003761/2022-03, Everardo João Borges Da Silva, T549059217, NIL-6559; 08668.003742/2022-79, Francisco José dos Santos, T535499361, PIH-6487; 08650.058267/2022-67, Cosme Damião Santos Silva, T556295927, QWK-9G53; 08668.004175/2022-78, Transcarga Representações LTDA, T549201335, QEO-8899; 08654.011081/2022-12, Helton Soares Ferreira, T549549177, PFI-4G64; 08656.044695/2022-52, Osvaldo Mafra Fonseca, T563454644; JLB-6495; 08656.044694/2022-16, Osvaldo Mafra Fonseca, T563670177, JLB-6495; 08653.009134/2022-37, Prado Comercial Pneus e Transportes LTDA, T526029293, OSJ- 2316; 08668.004618/2022-21, Laurentino Pereira da Silva Júnior, T520534581, NIQ-1931; 08650.068838/2022-71, Olinto Poletto, T544628748, AYY-7367; 08650.068836/2022-82, Olinto Poletto, T544628737, AYY-7367; 08655.037080/2022-80, Edson Magalhães Santana, T564142603, PJL-6757; 08668.004702/2022-44, Francisco José Da Paz, T530076381, NIX- 3D55; 08668.004701/2022-08, Francisco José da Paz, T530076373, NIX-3D55; 08668.004700/2022-55, Francisco José da Paz, T528589806, NIX-3D55; 08650.072177/2022-89, Ana Cláudia Rocha Fontenele, T543573826, NIR-0631; 08650.072175/2022-90, Ana Cláudia Rocha Fontenele, T543573818, NIR-0631; 08650.072173/2022-09, Ana Cláudia Rocha Fontenele, T534067557, NIR-0631; 08668.004821/2022-05, José Bonfim Pereira Sales, T545791677, QRZ-4H11; 08668.004837/2022-18, Ieda Maria Sousa da Rocha, T575237341, QRR-6A68; 08668.005016/2022-91, Carlos Alberto Sousa Damasceno, T544792408, OED-5766; 08655.039028/2022-68, Felipe Braz Moraes Lima, T560590555, PKS-4D63; 08650.076082/2022-34, Wenderson Bruno Santana de Sousa, T573621152, PKJ-2754; 08668.005022/2022-48, Zélia Maria de Moura, T546275303, OEH-8772; 08668.005246/2022-50, Wanderson Vieira da Silva Oliveira, T546573118, QRP-6D43; 08668.005239/2022-58, Edmilson da Costa Silva, T549005218, PIC-1F08; 08650.079326/2022-31, Jordy Pinheiro de Moura Sales, T548613494, OVJ-6C40; 08650.079322/2022-52, Jordy Pinheiro de Moura Sales, T547816995, OVJ-6C40; 08650.080081/2022-94, Antônio da Silva Araújo, T557075165, GFV-2550; 08668.005269/2022-64, Fundo Municipal de Saúde de Queimada Nova-PI, T545334845, QRZ-4C89; 08668.005267/2022-75, Vânia Ferreira de Andrade, T572010664, QRR-6B03; 08668.004704/2022-33, Fernanda Meneses do Amaral, T559705913, PIR-4253; 08668.004191/2022-61, Jorge Adriano dos Santos Silva, T537399984, NIE-7357. 1ª Instância - Não Conhecido: 08668.005186/2022-75, Danubia Rodrigues Pinto, T547850069, OFQ- 8J71; 08665.005388/2020-85, Danilo Prado de Sousa, T159358744, NHX-3249; 08650.048509/2022-12, Alex Rodrigues de Sousa, T201854295, OED-4705; 08650.048480/2022-61, Alex Rodrigues de Sousa, T201854309, OED-4705; 08650.048450/2022-54, Alex Rodrigues de Sousa, T513523618, OED-4705; 08668.003586/2022-46, Francisco das Chagas Sampaio Souza, T511529562, NIL-9270; 08668.003585/2022-00, Francisco das Chagas Sampaio Souza, T511529577, NIL-9270; 08654.009685/2022-91, Marcos José Barboza, T159208599, PES-5184; 08668.003816/2022- 77, Denys Robyson Machado Costa, T481040587, NIP-1119; 08650.056344/2022-44, Larissa Machado Soares lima, T543646447, QRN-5513; 08668.004343/2022-25, João Cruz Silva Nascimento, T181718537, PIE-1403; 08668.004746/2022-74, Moisés Pereira da Silva Neto, T163240388, PIL-1617; 08668.004945/2022-82, Diego Henrique Santana Freitas, T510215025, QRQ-1G91; 08668.005063/2022-34, Valderi Bezerra Nonato Júnior, T508417198, OUE-4D24; 08668.005061/2022-45, Valderi Bezerra Nonato Júnior, T508417187, OUE-4D24; 08668.005044/2022-16, D.R Souza Serv de Esc Rod LTDA, T541466107, RNB-1E02; 08668.003604/2022-90, Hortenice Vieira da Silva Oliveira, T543130947, NIT-5916; 08668.003601/2022-56, Hortenice Vieira da Silva Oliveira, T542860287, NIT-5916; 08668.003971/2022-93, Rutinaldo Rodrigues de Sousa, T565503895, PIY-994; 08668.003606/2022-89, Hortenice Vieira da Silva Oliveira, T542860295, NIT-5916; 08668.003605/2022-34, Hortenice Vieira da Silva Oliveira, T542860317, NIT-5916; 08668.003603/2022-45, Hortenice Vieira da Silva Oliveira, T542860325, NIT-5916. 1ª Instância - Dar Provimento: 08664.007365/2022-87, Clayton Monte Sena, T569259339, OWB-0216; 08664.007364/2022-32, Clayton Monte Sena, T569259347, OWB-0216; 08655.032061/2022-67, Carlos Henrique de Gois, T523268971, QUU-3F83; 08668.003735/2022-77, Pedro Belo da Silva Filho, T553297864, IRQ-4772; 08668.005023/2022-92, Raimundo Nonato dos Santos Melo, T566687003, PIW-8905; 08650.052202/2022-16, Rosemar Antunes, T543591409, GWI-3861. 2ª Instância - Negar Provimento: 08668.004469/2022-08, Kleber Ferreira de Sousa, T497758121, PIM-1930; 08650.066489/2022-53, Distribuidora de Alimentos Superal LTDA, T504207067, PCL-1018; 08650.066487/2022-64, Distribuidora de Alimentos Superal LTDA, T504207059, PCL-1018; 08668.004583/2022-20, Naianna Sousa de Castro, T48397341-6, QRU-5A99; 08668.004946/2022-27, Henrique César de Araújo Silva, T507872282, PIT-7977; 08650.076814/2022-96, Vicente Cortez Júnior, T495280828, PBY-4419; 08668.004664/2022- 20, Abel Paiva Dias, T487450687, ODY-3013; 08668.005301/2022-10, Geraldo Dantas Lélis Serviços Contábeis LTDA, T503913437, PIG-3251; 08668.002023/2020-79, Nerryse Rayane Oliveira Vale Torres, T138650497, PIT-8512; 08668.004582/2022-85, Naianna Sousa de Castro, T477276527, QRU-5A99; 08668.004734/2022-40, Elson do Nascimento Oliveira, T471390364, QRO-6604; 08668.005741/2022-69, Agenor Antônio da Silva Segundo, T508911807, KFQ-3096; 08668.005739/2022-90, Agenor Antônio da Silva Segundo, T509074588, KFQ-3096; 08668.002022/2020-24, Nerryse Rayane Oliveira Vale Torres, T138650489, PIT-8512; 08650.076420/2022-38, Vagner José Richetini de Souza, T490391915, EVJ-0287, 08668.005026/2022-26, Irisvan da Silva Martins, T526019255, PIQ- 1178; 08652.008105/2022-68, Líder Comércio Indústria LTDA, T489090516, CG S - 7 7 0 2 ; 08652.008103/2022-79, Líder Comércio Indústria LTDA, T489090524, CGS-7702; 08652.008100/2022-35, Líder Comércio Indústria LTDA, T489090486, CGS-7702; 08652.008098/2022-02, Líder Comércio Indústria LTDA, T489091297, CGS-7702; 08652.008097/2022-50, Líder Comércio Indústria LTDA, T489081282, CGS-7702; 08650.076448/2022-75, Ilza Maria da Silva Santos, T490391923, EVM-1167; 08668.005347/2022-21, Marlus Ferreira da Silva, T485725557, PTJ-1001; 08668.004415/2022-34, Maynardo Rangel de Lima Silva, ODV-4249. 2ª Instância - Não Conhecido: 08668.005834/2022-93, Givaldo Benevides de Moura, T513111336, PIC-7566; 08656.054015/2022-17, Flávia Nogueira Trindade Abreu, E241251613, OXD-0554; 08659.038361/2022-10, Salatiel Freitas Simões, T206727682, AMX-4806; 08650.084936/2022-56, Luiz Cláudio Campos de Oliveira, T498411443, PAZ-7305; 08650.084933/2022-12, Luiz Cláudio Campos de Oliveira, T498411435, PAZ-7305; 08668.005835/2022-38, Givaldo Benevides de Moura, T513111344, PIC-7566; 08668.004690/2022-58, Fabrício Cruz dos Reis, T483928119, NIC-9105; 08668.004689/2022-23, Fabrício Cruz dos Reis, T483928127, NIC-9105; 08650.082559/2022-11, Pedro José de Oliveira Neto, T472260537, PIH-5612; 08668.006119/2022-78, Osvaldo Antônio Silva Rodrigues, T514162953, PHP-2F57. 2ª Instância - Dar Provimento: Não Houve. Em 12 de junho de 2023 RODRIGO DE CARVALHO E SILVA Presidente da 1ª JARI da SPRF-PI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 200119 Nº Processo: 08660006821202392. Objeto: Prestação dos serviços de motorista, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dos Estados, 1545,, Anchieta - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/200119-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDERSON NUNES DOS SANTOS Superintendente (SIASGnet - 12/06/2023) 200119-00001-2023NE000024 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AU T U AÇ ÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 415/2023 e 416/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 11/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do