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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/06/2023 · pág. 42

DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de Preços. Ordenador de Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos. Representante da empresa: José Felipe Belotto Pelozzo. A Ata de Registro de Preços, bem como toda documentação na integra poderá ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: (88) 3649-1136.

Meruoca – Ce, 07 de junho de 2023.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:ABFCD0F6

SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 3103.01/2023-03

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca, Sr. Francisco Aldir Lima Pereira, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 3103.01/2023-03, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n° 3103.01/2023, tem como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO, FISIOTERAPÊUTICO, MEDICAMENTOS, ODONTOLÓGICO, LABORATÓRIO, DESTINADOS AOS PSF’S, HOSPITAL CHAGAS BARRETO E CENTRO DE FISIOTERAPIA, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: HOSPMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ n° 28.530.912/0001-94, no valor global de R$ 774.889,20 (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de Preços. Ordenador de Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos. Representante da empresa: Jailda de Araújo Chaves Campelo. A Ata de Registro de Preços, bem como toda documentação na integra poderá ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: (88) 3649-1136.

Meruoca – Ce, 07 de junho de 2023.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:EA4B1556

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA N.º 001/2023-SMEB

PORTARIA N.º 001/2023-SMEB De 13 de junho de 2023

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Milagres, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art. 5º Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DE JUNHO DE 2023

FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS Secretária Municipal de Educação Básica
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:0092799D

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ESTRADAS AVISO DE JULGAMENTO (FASE HABILITAÇÃO) TP Nº 2023.05.05.1

Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). O Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.05.05.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas - EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA,